A tecnologia no combate à criminalidade
Enviada em 06/12/2020
O filme “Minority Report” propõe uma reflexão acerca dos opróbrios criminais sob monitoramento tecnológico; apesar de tais mecanismos corroborarem com a minimização de vitupérios judiciais, também são responsáveis por infligir inocentes ao cárcere, ato contrário às punições à Voltaire, além de instaurar um possível mecanismo de uso político totalitário ou ditatorial. Por conseguinte, é necessária a atuação estatal nos ramos publicitário e parlamentar, propendendo à preservação arrendtiana da liberdade de ação e preterindo a tecnologia distópica.
Precipuamente, é notório o dever estatal no sentido de coibir novidades totalitárias em prol de um “ideal social”. A filósofa Hannah Arendt postula que, uma vez eliminada a liberdade civil, pelo uso de câmeras ou aparatos nocivos à privacidade individual, exclui-se a dialética e o julgamento, podendo punir sob qualquer precedente distorcido e ser usado em função de interesses ditatoriais. Portanto, é fulcral o subsídio no espectro publicitário, ratificando as diretrizes constitucionais e evitando deletérios orwellianos por meio da conscientização e protestos populares.
Ademais, conforme o filósofo David Hume, infrações penais demonstram a escassez assistencial pública, visto em atos hediondos e geralmente furtivos, mas não necessariamente a espontaneidade da infração. É impreterível, logo, a presença estatal no fornecimento de serviços a todos os cidadãos, independentemente de condições étnicas ou sociais, além do devido subsídio federal a fundações assistenciais terceirizadas ou não governamentais, o que acarretará no auxílio social, a diminuição da miséria e necessidade e consequente minimização das infrações na óptica de Hume.
Infere-se, dessa forma, a imprescindibilidade de atuação estatal nos meios publicitário e parlamentar. É incumbência do Senado Federal o incentivo ao trabalho voluntário, por meio da alocação de recursos direcionados a fundações assistenciais, a fim de assistir a população e diminuir eventuais infrações penais. Outrossim, é responsabilidade orçamentária do Senado a verba publicitária, em redes sociais e televisivas, a fim de nitidificar os direitos e deveres constitucionais do cidadão, reforçando o estado democrático de direito vigente em território nacional e consolidando as bases da democracia no sistema sociopolítico brasileiro. Dessarte, mitigar-se-ão as ocorrências criminais sem o possível surgimento de óbices totalitários advindos da tecnologia.