A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 26/07/2021

A Constituição Federal- legislação de maior hierarquia no país- garante a todos os cidadãos à segurança,  entretanto,  quando o estado não se apropria das novas tecnologias para o combate da criminalidade, ocorre a quebra do regimento vigente. Posto que, o criminalismo acompanha  o desenvolvimento da nação,  ora pela inação estatal,  ora pela difícil identificação dos infratores nos crimes digitais e físicos. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura,  com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

A priori, é lícito ressaltar que a inércia das esferas governamentais contribuem para que as tecnologias inerentes ao século XXI não sejam utilizadas no combate à marginalidade,  uma vez que o estado não fornece os mecanismos necessários para o combate dà problemática . Para o secretário de segurança do Rio Grande do Norte, Ivenio Herbes, a segurança pública se faz com boas ideias, planejamento e ação,  nesse viés,  ao não apoderar-se das novas inteligências,  o  estado abre mão da sua responsabilidade legal, visto que as câmeras de segurança e outras tecnologias  são importantes meios de combate ao criminalismo. O vídeomonitoramento brasileiro conta com menos de 1 milhão de câmeras - dados do jornal G1- que são insuficientes para a cobertura de todo o território nacional, de modo, que dificulta o uso dessa tecnologia na manutenção da segurança pública.

Outrossim,  vale postular que o árduo combate aos crimes cibernéticos- que tiveram 200 % de aumento em todo o país,  dados da polícia Federal-  e físicos se dá devido a dificuldade de identificação dos marginais, pois é comum o disfarce de imagem,  o que impossibilita a identificação do sujeito.  No meio físico os disfarces ocorrem com técnicas que escondem as características do indivíduo,  como o uso de máscaras e luvas .Por outro lado, no meio digital é comum  que o disfarce ocorra com o uso de dados referentes a outras pessoas ou empresas, ou com a ocultação dos próprios dados.

Drepreende-se,  portanto,  a necessidadede valer a Constituição brasileira,  para isso, faz-se se imprescindível que o Tribunal de Contas da União destine verba para que em conjunto os Ministérios da Justiça e Segurança pública  e da Defesa realizem a ampliamento das áreas monitoria com câmeras de identificação , para que assim , os peritos possam utilizar dessas imagens para a identificação dos marginais, com a ajuda da inteligência artificial de reconhecimento de características físicas .  Paralelamente,  deve ser adquiridos novas tecnologias para o combate aos crimes cibernéticos , como o Sistema Guardião,  que é responsável por identificar as máquinas responsáveis por crimes digitais,  para que os criminosos  sejam punidos. Destarte, torná-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação da Magna Carta.