A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 01/09/2021

A Constituição Federal de 1988, que institui a lei suprema em território brasileiro, prevê em seu artigo 6° o direito à segurança para seus cidadãos. Em contrapartida, tal prerrogativa não ocorre quando se observa a criminalidade recorrente no país por conta da falta de investimento governamental em tecnologias que auxiliem em seu combate e pela escassez de especialização dos policiais em relação ao uso de inovações.

Em primeiro plano, pode-se destacar que no país há grande precariedade na implantação e distribuição de sistemas de segurança ligados à tecnologia (como as câmeras), além da baixa qualidade dos já existentes. Esses dispositivos são essenciais para inibir ações criminosas e, também, garantir que não hajam impunidades aos seus praticantes. De acordo com o Jornal Cidade, a adesão de câmeras mecanizadas no litoral de São Paulo diminuiu cerca de 48% dos roubos no período de um ano, dado que confirma a importância desse tipo de recurso visando o bem estar social.

Ademais, é notório que a polícia no Brasil é extremamente desvalorizada e não recebe um treinamento específico voltado ao aproveitamento dos dados tecnológicos, que poderiam se tornar imprescindíveis para a investigação e resolução de crimes. Consoante a isso, conforme Steve Jobs, fundador da Apple, “A tecnologia move o mundo”, o que demonstra os inúmeros benefícios do uso de tal inteligência, inclusive no combate à criminalidade.

Destarte, com o fito de atenuar esse impasse, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve assegurar verba suficiente à instalação de dispositivos de alta qualidade, que será distribuida para as prefeituras municipais -encarregadas de promover as devidas modificações- dentro de um período de cinco anos, além do investimento na especialização dos agentes a longo prazo. Dessa forma, se torna possível o cumprimento da legislação e a expansão do pensamento de Jobs.