A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 10/07/2022

Em meados do século XX, o escritor Stefan Zweig escreveu sua obra, ’’ Brasil, um país do futuro’’, que logo tornou-se uma espécie de lema para os brasileiros. No entanto, a tecnologia no combate à criminalidade, embora, auxiliem na redução da violência, não são eficientemente implantadas no país devido, principalmente, a escassez de investimento governamental e a desarticulação no setor de segurança pública nacional. Tais dificuldades geram mais insegurança, necessitando ser superadas.

Primordialmente, vale salientar que o descaso público frequente com os setores de prevenção de crimes pelo uso de tecnologias no Brasil esteja entre as causas dessas problemáticas. De acordo com a ONG Safernet e dados das Secretarias de Segurança Pública estaduais, o país carece de equipamentos tecnológicos, como câmeras, sistemas de identificação e plataformas de compilação de denúncias nos estados e municípios. Tal conjuntura reflete o investimento escasso que os órgãos governamentais brasileiros realizam na aquisição e manutenção desses recursos preventivos, o que leva ao sucateamento da aparelhagem de segurança pública nas cidades, dificultando o monitoramento dos crimes.

Ademais, nessa temática a desarticulação recorrente das instituições de segurança no país agrava tal quadro. Segundo o Ministério da Justiça, não há no Brasil uma agência integrada de combate ao crime que use as informações adquiridas pelos recursos tecnológicos a nível nacional. Com base nessa informação, a falta de investimentos públicos para a implantação de ferramentas que poderiam auxiliar o trabalho policial, contribui para a manutenção da insegurança, haja vista que não desenvolve a cooperação entre os órgãos de segurança para desarticular e identificar os grupos criminosos.

Portanto, a questão da tecnologia no combate à criminalidade requer uma deliberação. Isto posto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de auditorias e planos diretores de curto de médios prazos, cobrar dos estados a aquisição e a manutenção de equipamentos tecnológicos de salvaguarda social, a fim de garantir o uso adequado desses recursos e reduzir a criminalidade urbana.