A tecnologia no combate à criminalidade

Enviada em 23/01/2023

A Carta Magna, no artigo 5º, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à propriedade. Defende-se, assim, que é fundamental o uso da tecnologia como ferramenta essencial no combate à criminalidade, verdadeiro quadro de anomia social.

Nesse sentido, as redes sociais e os inúmeros aparatos tecnocientíficos aumentaram o risco de o cidadão comum sofrer algum tipo de golpe. Em vista disso, a criminalidade não só continua usando suas táticas tradicionais: roubos e furtos, como também se vale da tecnologia como mensagens de textos - para que a vítima clique em algum “link” malicioso - ou uso de aplicativos como WhatsApp para simular uma situação de emergência em que se pedem valores por meio de fraude. Então, esses são exemplos em que a tecnologia é usada pelos criminosos em busca ganhos fáceis. Nesse viés, o antropólogo Roberto da Matta, ao escrever sobre o filme “Tropa de Elite”, vislumbra uma saída: “qualquer solução passa, como sugere o filme, pela obrigação trabalhar com inteligência e método”.

Outrossim, destaca-se que a falta de articulação dos órgãos policiais facilita a vida dos delinquentes, já que não são criadas políticas integradas em que se utilize investigação e tecnologia de ponta. Embora o Poder Público não disponha de recursos ilimitados, uma melhor gestão e integração entre as polícias pode ser mais efetiva no combate aos marginais. Por isso, pode-se lembrar do caso de Nova Iorque, que com a política de “tolerância zero”, conseguiu tornar-se ícone de sucesso no uso de tecnologia como meio de desarticulação do crime organizado.

Portanto, é evidente que a tecnologia é um aliado na luta contra os facínoras. Logo, é fundamental que o Ministério da Justiça estimule uma maior troca de informações entre as polícias. Tal iniciativa ocorrerá por meio da implantação de um Projeto Nacional de Combate à Criminalidade, o qual coordenará um programa de integração informacional que notificará os órgãos policiais estaduais acerca das diligências e das investigações em andamento. Isso será feito a fim de proporcional uma maior organização do Estado, porquanto possibilitará a execução de ações específicas nas bases da atividade criminosa. Afinal, é preciso uma atuação mais eficiente do Ministério da Justiça, porque a Constituição não pode ser letra morta.