A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/04/2026
De acordo com o documentário jornalístico “GIG: A Uberização do trabalho”, do Repórter Brasil, a uberização tem como premissa conectar os consumidores e fornecedores em uma plataforma digital. No entanto, é evidente que, ao contrário do dito pelas empresas, o usuário é aprisionado pelas condições de trabalho da plataforma. Nesse sentido, mesmo com a flexibilidade trazida pelo aplicativo, há uma precarização disfarçada pela falácia de ser seu próprio empresário.
Em princípio, o sucesso dessas plataformas se dá pelas crises financeiras dos usuários, principalmente pelo falta de um emprego formal, mas em menor escala também há a busca por flexibilidade ou complementação de renda. Sendo assim, é notável a insuficiência das ações do Estado brasileiro em garantir a existência digna de sua população, contráriando o previsto no artigo 1° da Constituição Federal de 1988, pois há uma carência de políticas assistêncialistas para a especialização profissional dos cidadãos e a falta de industrialização, que são os maiores motivos da taxa de desocupação no país.
Além disso, é necessário considerar os prejuízos causados por meio da uberização. Segundo o sociólogo Karl Marx, o trabalho é a força que o homem emprega, afim de produzir meios para o seu sustento. Seguindo esse raciocínio, o usuário, para garantir sua subsistência, considera desnecessário o descanço e as relações sociais, gerando uma maior chance de ser afetado por doenças físicas e mentais, por conta da exaustão e excessez de momentos de lazer. Essas ações, permitidas pelos aplicativos, são opostas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante um período de horas a se trabalhar e a descansar, além da estabilidade e benéficios a longo prazo, como a previdência social.
Portanto, devem ser tomadas medidas para a resolução da problemática. Cabe ao Ministério do Trabalho, responsável por garantir os direitos trabalhistas, criar normas para a regulamentação, estabelecendo um valor minímo a ser pago pela carga horária, também regulamentada de forma digna. Adicionalmente, é dever do Ministério da Educação, responsável pela execução da Política Nacional de Educação (PNE), formar mais políticas assistêncialistas no ambito de especialização profissional dos cidadãos brasileiros.