A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 17/11/2020

No clássico livro que impacta o presente ocidental, O Inferno de Dante, evidencia o inferno como um cone de cabeça para baixo, àqueles que ficam nos círculos inferiores são os mais acometidos de sofrimento. De maneira análoga, na sociedade hodierna assim como na mitologia grega, fora da ficção, faz-se válido elencar, então, que os empregados da “uberização” do trabalho, estão nos estratos mais abaixo na sociedade e sofrem as maiores penas no contexto social. A gênese desse óbice está na flexibilidade das leis trabalhistas e na precariedade do acesso a empregos estáveis.

Em primeira análise, a negligência Estatal em garantir o direito do trabalhador é fulcral para a problemática. Apesar de o artigo 3 da constituição Federal de 1988 tornar objetivo e responsabilidade Governamental garantir os plenos direitos aos cidadãos, na prática, isso não ocorre. Ao passo que há garantias trabalhistas para os empregados, as empresas encontram brechas na CLT( Consolidação das leis trabalhistas), que não abragem os trabalhos no modelo “uberista”. Desse modo, os trabalhadores ficam expostos às limitações do serviço laboral e informal, como a ausência de um teto salarial e bonificações, demonstrando a insegurança ainda vigente desse modelo.

Outrossim, a cultura tecnológica transforma a sociedade e torna líquido a relação social. Logo, consoante a ideia do Filósofo canadense Marshall McLuhan,  as tecnologias modificam a mensagem, tornando o meio mais importante que o conteúdo. Assim, vivemos em uma aldeia global que altera as relações sociais, as quais tornam-se mais fluidas e efêmeras devido a confluência tecnológica entre os indivíduos. Dessa forma, há uma fragilização dos vínculos entre trabalhadores e empresas devido a falta de formalidade dos serviços, debilitando apenas o empregado desse meio, que vive sem expectativa ou asseguração de conforto e dos seus direitos trabalhistas. Vê-se assim, a necessidade de mudança dessa perspectiva na sociedade atual.

Fica evidente, portanto, que os trabalhos “uberistas” ainda estão nos círculos inferiores da sociedade. Destarte, é imprescindível uma legalização dessa atividade laboral, de modo a garantir os plenos direitos trabalhistas. Isso deve ser feito mediante alterações na CLT pelo Ministério do Trabalho - juntamente ao legislativo, que visem atestar os direitos básicos. Assim, entregando benefícios aos empregados do modelo “uberista”, como férias, décimo terceiro salário e outras emendas. Para isso, pode-se haver, inicialmente, um incentivo governamental na diminuição de impostos para empresas que certifiquem tais bonificações aos seus empregados. Por meio de tais medidas, as relações de trabalho podem ser melhoradas e haver dignidade no ofício.