A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 11/11/2020
Com o advento da Revolução Técnico-Científica-Informacional, no século 20, diversos campos do conhecimento começaram a sofrer mudanças significativas. Com isso, a “uberização” do trabalho, que consiste na prática do trabalho autônomo, difundiu-se de maneira frenética. Contudo, essa nova categoria escancara a precarização da legislação trabalhista e acarreta em jornadas exaustivas para os prestadores de serviço. Por isso, é necessário tomar medidas que solucionem a problemática.
Em primeira análise, é evidente que ainda não há uma aplicação adequada dos direitos trabalhistas aos colaboradores das novas redes de serviço, como iFood e Uber. Desde a Era Vargas, com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), direitos básicos como descanso remunerado, salário mínimo e pagamento de horas extras foram, teoricamente, democratizados. Entretanto, as novas modalidades de emprego apoiam-se em brechas sistemáticas de uma legislação pouco específica e deixam seus funcionários a mercê de seus direitos, expondo-os a is. d
Consequentemente, a ausência de uma legislação que englobe as novas áreas de emprego coloca o prestador de serviço em uma categoria de trabalho compulsório. Segundo a Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 havia no país cerca de 13 milhões de pessoas desempregadas. Sob esse viés, a busca por empregos alternativos cresceu de maneira exponencial, sendo que, a flexibilização de horários passou a atrair grande parte desses indivíduos. Todavia, como não há a possibilidade de um salário fixo, os colaborados trabalham por longas
Portanto, urge que Poder Legislativo crie uma legislação específica, por meio de um projeto de lei, englobando as novas categorias de emprego, com a finalidade de garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas básicos. Além disso, o Poder Executivo deve fiscalizar, por intermédio de fiscais, as empresas responsáveis pelos prestadores de serviço com o intuído de que haja aplicação correta dessa nova lei e diminuição dessa precarização.