A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 29/10/2020
Dentre os inúmeros direitos garantidos pela Declaração dos Direitos Humanos, promulgada pelo ONU (Organização das Nações Unidas), destaca-se o acesso ao trabalho como imprescindível ao bem-estar da nação. No entanto, o Brasil mostra-se muitas vezes como incapaz de atingir tal meta, uma vez que a tão chamada “uberização” do trabalho continua acometendo um número maior de trabalhadores e abrindo margem para que este grupo seja ainda mais explorado, dentro do sistema capitalista. Nesse sentido, torna-se necessário analisar tanto a ausência de medidas protecionistas do estado para com seus cidadãos, quanto seu despreparo frente a 4° revolução industrial e suas consequências.
Em primeira análise, destaca-se a ausência de medidas governamentais acerca desta pauta. Segundo o pastor protestante Martin Luther King, “A injustiça em um lugar qualquer, é uma ameaça a justiça em todo o lugar”. Sob esse viés, o estado brasileiro, ao deixar de adotar novas medidas referentes às já desatualizadas leis trabalhistas, abre margem para que a força de trabalho de seus cidadãos torne-se alvo da especulação de grandes conglomerados empresariais, ocasionando em um maior descompasso entre o trabalho realizado e o salário adquirido, fomentando a desigualdade no país e seus problemas sociais, por conseguinte.
Faz-se mister, ainda, salientar falta de estudos pragmáticos acerca dos impactos da 4° revolução industrial como impulsionador do problema. Para o escritor e professor Yuval Harari, a nova revolução tecnológica vivida hodiernamente, fará com que, apesar de uma grande evolução no campo técnico-científico torne-se possível, tenha como consequências inevitáveis, também, o desemprego em massa e o aumento dos casos de “uberização”, por consequência. Nesse contexto, torna-se nítido como o país carece de um estudo sistemático dos seus meios de trabalho, não só visando reduzir os casos de trabalho precarizado, tal como se é visto em ubers e outros aplicativos de entrega, como também para que forneça o básico necessário para a população em situação de risco, tendo em vista a eminente falta de trabalhos e aumento na precarização das atividades remuneradas que restarem.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser exercidas a fim de que a problemática em questão seja solucionada. Para tanto, cabe ao Poder Legislativo, elaborar emendas a CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas), de modo que se adequem às novas formas de trabalho que a tecnologia possibilitou, protegendo seus trabalhadores das inúmeras explorações que são acometidos. Outrossim, cabe ao Ministério da Fazenda, em uníssono a pesquisadores e economistas, implementar uma forma de renda universal que abranja todo território tupiniquim, possibilitando prever o mínimo necessário para a população carente e reduzindo a desvantagem que o advento da “uberização” trouxe consigo.