A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/10/2020

A Constituição Federal de 1988 tem, como um de seus princípios, a valorização do trabalho e da livre iniciativa. Todavia, o sistema trabalhista mundial está passando por uma remodelagem histórica: a “uberização”. Tal fato é problemático na medida em que submete os trabalhadores a empregos precários e sem carteira assinada, o que cria uma classe de operários desamparados pela lei. Portanto, medidas governamentais devem ser tomadas no que tange o abuso das grandes empresas na contratação de cidadãos economicamente vulneráveis.

Primordialmente, é necessário salientar que a megaempresa norte americana “Uber” surgiu como uma alternativa para o transporte de pessoas. Essa empresa tem como proposta o relativo baixo custo e a comodidade aos clientes. Entretanto, o regime de trabalho que tal corporação oferece aos seus motoristas colaboradores é muito controverso. Isso porque muitos operários praticam jornadas de trabalho demasiadamente longas. Com isso, depreende-se que os serviços por aplicativo, embora sejam convenientes aos clientes, “escravizam” os motoristas e operadores.

Além disso, não há seguridade social alguma no tipo de relação trabalhista praticada pelas empresas de entrega e transporte por aplicativo. Essa prática, contudo, é ilegal, pois viola os princípios básicos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a qual a responsabiliza o contratante pela seguridade trabalhista do contratado. Dessa forma, a regularização do trabalho constitui-se como um desafio a ser cumprido. Não obstante, medidas podem ser tomadas para atenuar o problema no contexto brasileiro.

Diante disso, urge que o Ministério Público Federal, por meio de contratação de recursos humanos especializados, fiscalize as atividades contratuais trabalhistas das grandes empresas que operam por aplicativo. Ademais, faz-se necessário que uma reforma seja feita na legislação vigente no que se refere à CLT, de forma a amparar apropriadamente todas as relações de trabalho. Para isso, o Congresso Nacional pode, por meio de um projeto de lei ou uma proposta de emenda legal, criar  um mecanismo para coibir o emprego informal atualmente praticado pelo tipo de empresa supracitado, o que pode ser feito por meio de multas e punições à corporação infratora. Com essas medidas, a nação brasileira estará garantindo um trabalho digno aos motoristas e entregados, o que já se constitui como direito fundamental desde a elaboração da Constituição Cidadã em 1988.