A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 29/10/2020
A Terceira Revolução Industrial, iniciada no século XX, promoveu significativo avanço na tecnologia, o que possibilitou a flexibilização das relações laborais. Contudo, hodiernamente, a liberdade tão aclamada, paulatinamente transforma-se em precarização, tanto dos direitos, como das relações trabalhistas. Nesse viés, o problema perpetua-se devido ao descumprimento da lei e o uso da rede nas relações laborais.
Primeiramente, é válido afirmar que a lei deve ser efetivada. Sendo que o Estado é responsável por garantir a todos os cidadãos brasileiros os direitos prescritos na Carta Magna de 1988. Todavia, devido a ausência de políticas públicas, o ambiente laboral torna-se cada vez mais massacrado, pois a perda de direitos atinentes a criação de trabalhos informais no mundo virtual demonstra que o direito ao trabalho digno, por vezes, não é cumprido, o que fere a norma constitucional. Desse modo, enquanto o governo se omitir sobre o quadro fático narrado, muitos brasileiros serão prejudicados em decorrência do desamparo estatal.
Ademais, é indubitável que a internet contribui como meio para o desenvolvimento do impasse. Esta, incialmente chamada de “Arphanet”, foi criada com fim único de interligar laboratórios de pesquisas. No entanto, atualmente a rede possibilita o desenvolvimento de diversas relações, dentre elas, a trabalhista, que promove o crescente uso da rede na criação de aplicativos, como o “Uber” que por ser mais barato que o “táxi” tornou-se popular no Brasil. Assim, com o barateamento dos preços, consequentemente, cresce a redução de direitos laborais, principalmente pela submissão dos indivíduos ao cenário nacional em crise.
Portanto, o Ministério do Trabalho, por meio de projeto de lei, a ser entregue na Câmera dos Deputados, deve regular as relações pertinentes ao âmbito virtual, observando que os trabalhos desenvolvidos no meio “on-line” são majoritariamente informais, com a finalidade de garantir os direitos consignados na Constituição Federal a todos os trabalhadores que usam a tecnologia para exercer uma profissão.