A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/10/2021
A Constituição Federal de 1988, por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), garante a integridade dos trabalhadores como um direito inalienável a todos os cidadãos, entretanto, diante da “Uberização” causada pela Quarta Revolução Industrial a falta de acesso popupacional aos benefícios “garantidos” por lei está maior e nítido.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já demonstrou em pesquisa em o aumento da precaridade laboral após o evento mencionando no parágrafo acima. Isso remete a obra “Cidadãos de Papel”, no qual o autor aborda a carência prática dos direitos constitucionais. Os empresários estão optando por ter serviços informais ou de autônomos a fim de aumentar seu lucro, uma vez que contratar e demitir é caro, os impostos incidentes para quem tem um empreendimento são absurdos, além disso, há atividades que são esporádicas, o que não convém uma contratação CLT.
Por outro lado, a Uberização salvou pessoas da fome. Enquanto empresas demitiam no período em que Covid-19 estava no auge, fazer entregas por meio de apps, tornar - se motorista por meio dos aplicativos de transporte garantiu o sustento de muita gente. O surgimento desta modalidade permitiu que muitos trabalhassem para si, já que era possível fazer a própria escala de trabalho e ter uma rotina mais flexível.
Diante do exposto, a “uberização” foi liberdade para uns e precarização para outro. Depende dos objetivos e preferências de cada um. Ademais, o governo brasileiro precisa rever a carga tributária do empreendedor e diminuir as porcentagens cobradas, isso incentivaria mais contratações.