A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 18/11/2020

Durante o Estado Novo, governado por Getúlio Vargas, foi sancionada a Consolidação das Leis Trabalhista, conhecida também como CLT, na qual foi inserido os direitos dos trabalhadores na legislação brasileira. No entanto, com a criação da ¨uberização¨, atualmente, os indivíduos começaram a se encaminhar para essa nova modalidade de labor, porém de maneira informal,pois existe de certa forma a precarização da jornada do trabalhador inserido nesse meio, além da insuficiência legislativa que altera as relações de trabalho.Sendo assim, é imprescindível buscar alternativas que inibam a realidade problemática em relação aos serviços na era tecnológica.

Em primeira análise, é preciso ressaltar que o desemprego presente na sociedade brasileira favorece para a ascensão do trabalho precário, dado que os cidadãos inseridos nessa situação possui a necessidade de recursos financeiros para sobreviverem. Segundo Karl Marx, o capitalismo não se importa com a saúde e nem com a duração de vida do trabalhador, a não ser que a sociedade o força a respeitá-la.Nessa perspectiva, é evidente que as companhias com métodos de negócio com menos intermediários,ou seja, com menos regimentos, como é o caso das empresas de uberização, acabam não seguindo os direitos previstos na CLT como,por exemplo, segurança, salário mínimo entre outros benefícios.

Paralelo a isso, vale destacar que a uberização do trabalho consolida para a insuficiência legislativa das leis trabalhista. De acordo com Aristóteles, a política tem como função preservar o respeito entre as pessoas de uma sociedade. Diante disso, verifica-se que embora exista os direitos trabalhistas, com o surgimento dos serviços como o da Uber, Rappi, Ifood e 99 táxi, os direitos sancionados na CLT acabam se desvalorizando com o passar do tempo. Dado que muitas vezes os indivíduos inseridos nesse modo de trabalho passam mais horas trabalhando, não recebem um salário fixo, exercem tal função sem possuir nenhuma garantia de proteção.

Portanto, é necessário uma intervenção pontual na questão da uberização do trabalho na era tecnológica. Para isso, é dever do Governo Federal e o Ministério da Economia, desenvolver ações, por meio de oferecimento de cursos profissionalizantes gratuitos e acordos com as empresas privadas que oferecem tais trabalhos informais.Tais ações devem ser realizadas para que os indivíduos sejam inseridos dentro do mercado de trabalho e que as empresas ofereça uma quantia reserva aos trabalhadores e mais benefícios. Somente assim, a CLT sancionada por Getúlio Vargas poderá ter o seu devido valor na vida dos trabalhadores.