A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/10/2020
Descomprimento dos direitos
A criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sancionada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, é uma lei referente ao trabalho formal e ao direito do trabalhador. Contudo, por mais que essa lei seja aclamada, aos poucos, ela se transforma em precarização, tanto dos direitos como das relações trabalhistas. Nesse sentido, duas situações fazem-se relevantes: o descumprimento da lei e o desemprego são problemas que precisam ser analisados.
Em primeira análise, é importante ressaltar que o descomprimento da lei é uma questão que atinge a sociedade brasileira. Nesse prisma, de acordo com a Carta Magna de 1988, o Estado é responsável por garantir todos os cidadãos seus direitos assegurados. Todavia, devido a ausência de políticas públicas, o ambiente do trabalho formal torna-se cada vez mais árduo, pois com as perdas inerentes dos direitos assegurados, a criação de trabalhos informais no mundo virtual, demonstra que o direito ao trabalho formal, por vezes, não é comprido, o que fere a norma constitucional. Desse modo, enquanto o governo se omitir sobre o descomprimento dos direitos assegurados, muitos brasileiros serão prejudicados em decorrência ao desamparo estatal.
Em segunda análise, é válido frisar que o desemprego é um transtorno que precisa ser amenizado. Nessa situação, segundo pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia) quase 9 milhões de pessoas perderam seus empregos por conta da pandemia do novo Coronavírus. Sob tal âmbito, é possível destacar que essa situação é preocupante, pois com o desemprego recorrente, as pessoas buscam alternativas de trabalho informal, seja para garantir alguma forma de sustento ou para complementar a renda. Como consequência, essa cinscustância é frequente e preocupante, uma vez que os resultados desses atos são negativos, pois traz desvantagens a esses trabalhadores porque em momentos de crise, o trabalho informal por não possuir carteira assinada, ocorre a oportunidade desse trabalhador ao trabalho análogo.
Portanto, torna-se evidente a vigência de amenizar essa realidade no Brasil. Para isso, cabe ao Governo Federal garantir a fiscalização das leis trabalhistas a fim dos direitos dos cidadãos ser garantido conforme a Constituição Federal de 1988. Além disso, o poder público deve incentivar a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de ampliações de centros profissionalizantes, a fim de diminuir os altos índices de brasileiros sujeitos ao trabalho informal, e dessa forma, aumentar a qualidade de vida desses trabalhadores. Somente assim, com medidas pontuais que o descomprimento da lei e o desemprego poderão ser resolvido no corpo social.