A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/10/2020
O fordismo, modelo de gestão amplamente usado na Segunda Revolução Industrial, deixava claro quem era o empregador e quem era o empregado. No entanto, o toyotismo, modelo usado atualmente, criou novas relações de emprego, dentre elas, os aplicativos terceirizadores do trabalho, que apesar de serem benéficos a sociedade brasileira, devido a falta de leis trabalhistas podem levar a exploração indireta do trabalhador. Dado isso, é de extrema importância que o Estado se atente a essas novas relações, para que tal exploração não aconteça.
Primeiramente, é de extrema importância ressaltar os auxílios que aplicativos, como o Uber, trazem a comunidade. Em tempos de crise e desemprego, é irrefutável a ajuda que um emprego temporário em aplicativos terceirizados pode causar. Prova disso, 3,8 milhões de brasileiros têm nos apps a sua principal fonte de renda, além dos 17 milhões que utilizam para ter uma renda extra fora de seus empregos fixos. Posto os inúmeros brasileiros submetidos a esses aplicativos, é cabível que suas condições de trabalho recebam leis regulamentadoras.
Em segundo lugar, é válido ressaltar como o crescimento do setor de aplicativos online fez com que a legislação brasileira ficasse atrasada em relação ao progresso tecno-científico. Por conseguinte, tal atraso abre uma brecha para a exploração dos funcionários prestadores de serviços a esses aplicativos. É evidente que a liberdade de iniciativa e profissional reconhecida na Constituição não é irrestrita. Contudo, o seu reconhecimento constitucional impõe ao Estado o ônus de comprovar a necessidade de limita-la, com o propósito de acabar com essa exploração moderna.
Portanto, dado os pontos positivos da “uberização” do trabalho e seus riscos perante a falta de legislação, cabe ao Estado, juntamente ao Ministério da Economia e o Ministério da Justiça, adequar as leis trabalhistas em meio as mudanças nas relações de emprego, por meio de alterações na CLT posteriores a plebiscitos, com uma a fim de garantir os proveitos e acabar com riscos de exploração desses aplicativos. Somente assim, a “uberização” do trabalho poderá ser positiva aos brasileiros.