A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 01/11/2020
Os direitos trabalhistas foram conquistados pelos trabalhadores brasileiros do início do século XX através de greves e manifestações , sendo que tais direitos só foram legalizados a partir da terceira constituição brasileira no ano de 1934. Em contra partida, as mudanças nas forma de trabalhar ,proporcionadas pela tecnlogia e internet nos últimos anos, negam parte destes direitos conquistados. Como consequência, os efeitos do mundo digital se extenderam para a forma de trabalhar do mundo real desprovendo de regulamentações que garantiriam a saúde e bem estar do trabalhador.
Não há dúvidas, a troca de informações de maneira rápida e desburocratizada são algumas das características do mundo digital que transcederam para o trabalho. Assim, procurando por renda de maneira rápida, o trabalhador opta por utilizar aplicativos que não exigem horas de burocracia e oferecem oque este procura ,como o uber. Por tanto, os indivíduos, que estão cotidianamente expostos a intenet , podem acabar ignorarando seus direitos por conta de sua pressa por obter dinheiro.
Dessa forma, por ignorarem os direitos vingentes desde a terceira contituição os trabalhadores se tornam mais sucetíveis a longas e desgastantes jornadas de trabalho que favorecem o surgimento de transtornos psicológicos. Por exemplo, a possibilidade de passar a maior parte do dia trabalhando , ignorando os limites de horas de trabalho impostos pelas leis trabalhistas, facilita o desenvolvimento de síndromes ,como a de burnout que é gerada pelo excesso de trabalho. Assim sendo, as leis trabalhistas têm a capacidade de proteger a saúde dos que rege.
Conclui-se que, as possibilidades geradas pelos aplicativos de serviço ,por conta de suas características, não oferecem direitos que asseguram a saúde do trabalhador. Afim de, completar as lacunas de direitos que os aplicativos privados não oferecem, o poder legislativo ,que é responsavel por criar as leis que regem o pais ,deve elaborar leis que obriguem tais fontes de trabalho a assegurar os direitos do trabalhador tal qual uma empresa física. Somente assim, todos os trabalhadores que vedem sua força de trabalho a aplicativos gozaram de diretos trabalhistas de maneira análoga a forma como os trabalhadores de de 1934 tiveram sua segurança e bem estar assegurados pelo estado.