A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 31/10/2020

O Fórum Econômico Mundial considera que o mundo está passando pela 4º Revolução Industrial, a qual pode ser caracterizada pelo uso de tecnologias que facilitam a conectividade entre pessoas. Nesse sentido, o Uber se destaca por ser uma das plataformas pioneiras no sentido de facilitar o cotidiano: pessoas podem facilmente contratar um motorista que as leva onde escolherem. Dessa forma, além de garantir melhoria na mobilidade, ainda serve como um aliado aos trabalhadores que enfrentam o desemprego, além de garantir a liberdade para a escolha de serviços e horários.

É relevante abordar, primeiramente, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 13 milhões de pessoas estão desempregadas no Brasil. Dessa forma, urge que haja alguma fonte de renda para que tais pessoas tenham meios de subsistência básicos, como alimentação, alojamento e cuidados com a saúde e higiene. Nesse aspecto, aplicativos que intermediam o contato entre empregadores e empregados, mesmo que com vínculos temporários, acabam sendo os responsáveis por garantir renda aos que passam por instabilidade financeira.

Paralelo a isso, vale ressaltar outros benefícios, além de do econômico para o trabalhador, já que muitas plataformas visam garantir segurança para os usuários. Por meios de contas digitais, o pagamento pode ser feito sem o uso de notas, o que diminui a chance de furtos e roubos. Ademais, o rastreamento por GPS facilita a avaliação de riscos na rota, além de garantir percursos seguros e rápidos, bem como o contato de emergência com a polícia em caso de perigo, tanto para o usuário quanto para o passageiro. Outrossim, as ferramentas digitais vão além: permitem que os profissionais envolvidos sejam autônomos, já que podem decidir a plataforma em que vão operar, além de horários de trabalho e serviços que farão.

Dessarte, tendo em vista que o trabalho, direito fundamental assegurado pela Constituição Brasileira, muitas vezes não é garantido para todos, urge que haja maior difusão de serviços por meio de plataformas. Dessa forma, é dever do Ministério do Trabalho supervisionar a qualidade do serviço prestado, bem como a remuneração mínima para os trabalhadores, além de permitir que tais pessoas possuam certificação por meio da Carteira de Trabalho Digital. Somente dessa forma trabalhadores autônomos terão ainda mais liberdade e os usuários terão mais segurança no uso de novas plataformas pois, conforme Gabriel, o Pensador, “Na mudança do presente a gente molda o futuro.”