A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 31/10/2020
Nas Ciências Humanas e Sociais, o setor terciário é aquele onde se encontra a prestação de serviços, dentre os quais se encaixam os aplicativos de mobilidade urbana e de entrega. Nesse contexto, tais plataformas são protagonistas do fenômeno denominado “uberização” do trabalho, que permite que o trabalhador usufrua de liberdade por não manter um vínculo empregatício. No entanto, notadamente, é marcado por acentuada precarização no que tange às garantias legais previstas pela Constituição, além de contribuir diretamente para o cenário de ampla desigualdade social no Brasil.
A princípio, deve-se ressaltar que, por ser um fenômeno recente, a “uberização” não encontra respaldo nas leis trabalhistas. A esse respeito, cabe mencionar que foi durante o governo Vargas que surgiu a Justiça do Trabalho e a legislação que assegura direitos, como férias remuneradas, assistência à saúde e salário mínimo. Nesse sentido, os trabalhadores autônomos que prestam serviços às empresas-aplicativo não têm nenhuma dessas garantias legais e acabam sendo entregues à precarização de condições de trabalho, a jornadas extenuantes e à falta de representação jurídica, tudo por não existir na lei uma cláusula que abranja essa modalidade de trabalho. Depreende-se, então, que é indispensável haver uma revisão na legislação, a fim de melhorar as condições desse nicho laboral.
Somado a isso, tal conjuntura acentua a desigualdade social por fazer dos trabalhadores apenas um instrumento de geração de riquezas dos mais ricos. Sob esse aspecto, é importante frisar que os prestadores desse tipo de serviço não são contratados pelas empresas, as quais não arcam com as despesas envolvidas nem disponibilizam as ferramentas de trabalho, mas internalizam todo o lucro. Dessa forma, o trabalhador é afastado dos resultados alcançados, fato que endossa o conceito de “alienação do trabalho”, do filósofo Karl Marx, o qual aponta justamente a redução do indivíduo a apenas mão de obra mecânica. Consequentemente, aumenta-se a concentração de renda e o cenário desigual da sociedade brasileira.
Fica claro, portanto, que a “uberização” precariza as condições trabalhistas. Por conta disso, o Ministério do Trabalho, em conjunto com o Senado Federal, deve revisar a legislação envolvida na questão. Isso pode ser feito por meio de audiência pública, na qual cidadãos que exercem esse tipo de atividade vão expor suas demandas a discutir sobre ampliação das garantias, fazendo leis que prevejam porcentagem mínima de pagamento das empresas aos prestadores de serviço e que incluam essa categoria nas cláusulas já existentes. Tudo isso com o objetivo de aumentar a participação nos lucros e ampliar os direitos dessas pessoas. Assim, essa parcela do setor terciário não será marcada pela precarização, mas pelas inovações tecnológicas que facilitam a vida moderna.