A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 31/10/2020

Criada em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi um documento que regulamentou e assegurou os direitos trabalhistas no Brasil , até então quase inexistentes. Todavia, após mais de 70 anos da publicação desse importante documento, observa-se no país um retrocesso nessa questão devido a uberificação dos serviços.Esse novo modelo de trabalho apesar de apresentar pontos positivos ,por ser muito recente não possui uma legislação que defina os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado , ocasionando assim uma precarização do trabalho e retrocesso nessa questão .

Primeiramente, vale ressaltar que a CLT por ter sido sancionada na década de 40 não abrange e define a legislação a ser seguida pelos novos tipos de trabalho da era da uberização. Posto isso, segundo um estudo de doutorado realizado na Universidade de São Paulo, como apenas as noções tradicionais de emprego estão presentes no documento e representam a porta de acesso à proteção social nas relações de trabalho , o Poder Judiciário ainda não tem uma posição uniforme sobre o tema, havendo decisões que reconhecem o vínculo empregatício entre o trabalhador e a plataforma e outras que identificam como um trabalho autônomo. Assim, percebe-se que enquanto não houver uma legislação que esteja de acordo com a realidade haverá impasses para a consolidação dos direito do trabalhador nessa nova era.

Ademais, deve-se destacar as consequências de não se ter uma regulação nacional trabalhista atualizada e eficiente. Segundo Karl Marx, filósofo e cientista político alemão, o trabalho deveria ser humanizador, não alienado, digno e que garantisse ao ser humano a satisfação das suas necessidades. Entretanto, como retratado no filme brasileiro GIG - A uberização do trabalho, a realidade dos entregadores de aplicativo é bem diferente da prevista pelo filósofo. As longas jornadas de serviço, os salários baixíssimos e nenhum benefício trabalhista como plano de saúde ou férias remuneradas , mostram que o dia a dia do trabalhador da era da uberização não se difere muito da realidade vivida a mais de 70 anos, data anterior a publicação da CLT.

Logo, medidas devem ser tomadas a fim de modificar essa atual realidade. Portanto, a fim de se garantir os direitos trabalhistas na era da uberização dos serviços, é necessário que o Poder Legislativo adéque a CLT a atual realidade, por meio da inclusão das novas categorias de emprego ao documento ,definindo de maneira clara as obrigações e benefícios desses trabalhadores. Junto a isso, faz-se importante que a sociedade valorize o trabalhador informal, como ubers e entregadores de aplicativo, dando-lhes o respeito e o reconhecimento devido, haja vista a sua importância na sociedade atual.