A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/11/2020

No ano 1913 o populista Getúlio Vargas promulgou, no Brasil, a Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), definindo, através de mecanismos legais, os direitos básicos dos trabalhadores e preservando a dignidade humana desses profissionais. Contudo, diante dos avanços tecnológicos, emergem novas dinâmicas trabalhistas de cunho liberal que tornam necessário o debate acerca da uberização do trabalho e precarização das condições mínimas exigidas para o exercício do labor.  Nesse contexto, urge a análise acerca da estrutura socioeconômica que possibilita o surgimento desse fenômeno contemporâneo, além da  observação sobre o papel estatal na remediação da problemática.

É relevante destacar, primeiramente, que, segundo Karl Marx, é característica do sistema capitalista de produção a exploração do trabalhador e mercantilização de sua vida. Sob essa ótica, o entendimento que norteia as relações trabalhistas na Era Digital é intrinsecamente relacionada com o capitalismo liberal do século XXI que, comumente, prega a independência do empresariado, desvin- culando-os das empresas e afastando-os da cobertura da legislação trabalhista. Com isso, constituem-se laços empregatícios voláteis e indiferentes com as demandas dos profissionais neles envolvidos, já que, ainda diante da lógica marxista, há um exército de reserva para substituir aqueles que não moldarem-se a estrutura econômica vigente.

Paralelo a isso, de acordo com Thomas Hobbes, cabe ao Estado a manutenção das estruturas sociais, uma vez que esse é responsável pela seguridade de direitos dos cidadãos. Diante disso, a au-sência de estruturas regulamentadoras do trabalho vinculado as novas tecnologias técnico-informacio-nais recai sob as instituições governamentais, a partir disso a precarização do trabalho tem como prin-cipal agente o Estado. Dessa forma, revela-se que a instabilidade desse gênero de atividade tem ori-gem na inércia estatal, resultando, por exemplo, na série de protestos que ascenderam no segundo se-mestre de 2020, promovidos por motoristas de aplicativo que exigiam melhores condições de trabalho.         Portanto, diante da lógica hobbesiana, é necessária a ação de agentes governamentais para rever-são do quadro problemático. Assim, o MEC deve incentivar, nas Universidades Públicas do país, o de- senvolvimento de análise sociológicas relativas as novas relações empregatícias, promovendo o conhecimento científico para transformação da realidade. Isso posto, a Secretaria do Trabalho deve fomentar a criação — por meio de debates como Legislativo, fundamentados nas pesquisas universi-tárias — de leis que estabeleçam diretrizes capazes de abranger as especificidades do trabalho na con-temporaneidade, visando incluir e assegurar o cumprimento integral dos direitos do trabalhador já estabelecidos pela CLT, a fim de melhorar a qualidade de vida do empregariado.