A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 31/10/2020

As tecnologias inventadas durante a Revolução Técnico-Científica-Informacional estão a revolucionar as relações humanas, sobretudo no que tange o âmbito trabalhista. Nesse sentido, o mercado de trabalho formal e tradicional vigente até o início do do século XXI está sendo, gradativamente, substituído por um novo modelo informal, o de “uberização”. Sob tal ótica, a “uberização apresenta problemas na sua execução, pois desencadeia uma precarização das condições de trabalho, uma vez que os empregos disponíveis nessa modalidade são pautados apenas em obrigações, ou seja, o servidor não é protegido por direitos; além do mais, as empresas que “uberizam” a mão-de-obra estão mais focados no lucro.

Primeiramente, é importante frisar que a “uberização” do trabalho é uma modelo recente de negócio, cuja a necessidade é a regulamentação por meio de leis. Sob tal conjuntura, durante a Primeira Revolução Industrial os operários eram obrigados a trabalharem em condições insalubres e desumanas nas fábricas, pois o Estado, que não estava familiarizado com o cenário, não institucionalizou a funções executada pelos proletariados até que que fossem forçados a isso. Portanto, até o Poder Legislativo propor leis que assegurem essa categoria, a “uberização” continuará submetendo os trabalhadores a condições que fogem àquelas estipuladas pelas leis trabalhistas, a citar, direito a férias, licença médica, entre outros.

Além do mais, essa problemática é sustentada pelos interesses econômicos das empresas que lucram com essa prática, pois a “uberização” implica em menos responsabilidades e gatos com a mão de obra usada. Segundo o sociólogo Karl Marx, a humanidade é constituída por classes opostas, na qual a classe dominante explora e se vale do lucro proporcionado pela classe subjugada. A partir dessa análise sociológica, a precarização do trabalho por meio da informalidade favorece a ascensão de uma nova classe empreendedora que se vale de uma nova modalidade, ainda, sem regulamentação para explorar o trabalhador sem direitos em prol do lucro.

Tendo em vista a problemática supracitada, é mister que medidas sejam tomadas a fim de resguardar o trabalhador. Para isso, o Poder Legislativo deve aprovar uma lei que proteja o trabalhador. Para tanto, essa lei deve fazer os serviços de “uberização” oferecem a modalidade formal como escolha para aqueles que estiverem interessados em prestar serviços por, pelo menos, um ano. Os que optarem pela formalidade  estarão aparados por um  seguro válido para impossibilidade de trabalho devido, e, caso o trabalhador deixe a empresa antes de um ano ou não utilize o seguro, o valor permanecerá com a empresa. Somente assim a “uberização” deixará de precarizar o trabalho.