A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/12/2020

Na obra “Quarto de Despejo”, Carolina Maria de Jesus expõe, em um livro autobiográfico, a carência de acesso pleno aos direitos previstos constitucionalmente. Na realidade contemporânea, esse contexto deletério é percebido na “uberização” do trabalho, uma vez que os direitos trabalhistas são negados à parcela considerável da população. Diante desse óbice, cabe analisar tanto a inobservância estatal quanto aos princípios constitucionais que visam garantir o trabalho como garantidor da dignidade humana, quanto ao desemprego estrutural gerado pela automatização da produção como fatores determinantes para a construção dessa problemática.

A princípio, vale destacar que a passividade dos meios de regulações do Estado corrobora o desmonte dos direitos trabalhistas. Nesse sentido, sob a perspectiva de Voltaire, o trabalho possui caráter emancipador para o indivíduo na sociedade, pensamento sintetizado na famosa frase “o trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade”. No entanto, a atual realidade de relações precárias de trabalho afasta-se da proposta citada, o que, por conta da falta de garantias trabalhistas, relega grande parte dos trabalhadores à subempregos. Logo, percebe-se a necessidade de transformar o cenário conflituoso presente nesse contexto.

Outrossim, destaca-se automatização da produção como impulsionador da precarização do trabalho. Isso ocorre porque tal modos operandi mantém o trabalhador alienado quanto ao seu papel trabalhista na sociedade e da mecanização de suas ações para se comportar como um instrumento replicador de tarefas, acentuando a legitimidade de usar o indivíduo como mera peça no processo produtivo. Tal viés é representado no filme “Tempos Modernos” de Charlie Chaplin, onde o mesmo representa um trabalhador inserido em um processo alienante de produção, chegando a sofrer um colapso nervoso pela indignidade de seu trabalho. Assim, numa sociedade que tanto almeja o pleno desenvolvimento, torna-se imprescindível a efetivação de políticas que alterem essa condição.

Torna-se imperativo, portanto, ações que enfrentem a precarização do trabalho. Sendo necessária uma alteração no comportamento da sociedade civil organizada – a partir do engajamento dos trabalhadores – na cobrança da atuação do Ministério Público, referente à efetivação do direito às relações dignas de vínculos empregatícios, por meio de a manifestações populares e sindicais, com o intuito de mitigar tal entrave. Outrossim, é necessário que o Ministério da Economia invista em um plano nacional de incentivo aos empregadores, mediante a intervenção nos vínculos precários, em ações como incentivo fiscal proporcional aos gastos com direitos trabalhistas, a fim de superar a precarização do trabalho. Desse modo, será possível garantir o direito constitucional ao emprego digno.