A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 13/01/2021
Segundo o sociólogo alemão Karl Marx, a estrutura econômica de um governo é a base para todas as relações sociais, pois é ela que determina as condições materiais de uma sociedade. Nesse viés, a teoria do pensador materialista do século XIX, pode ser altamente vislumbrada no século XXI: o fenômeno da “uberização” tem alterado a dinâmica de trabalho e transformado as relações entre chefes e empregados. Nesse sentido, a negligência estatal e a falta de solidariedade social são fatores que corroboram para que a flexibilização laboral seja convertida em precarização.
Em primeiro lugar, de acordo com o teórico alemão Max Weber, o Estado legítimo é aquele que cumpre suas obrigações quando consolidado, ou seja, àquele que respeita as instituições e legislações trabalhistas. No entanto, percebe-se que a ideia do pensador está bem longe de ser legitimada na prática, pois a fragilização do poder estatal compromete às condições de trabalhadores brasileiros. A respeito da temática, encontra-se o caso do “motoboy” da empresa “iFood” - Matheus Pires foi vítima de racismo e agressões verbais ao realizar uma entrega em um condomínio luxuoso na cidade de Valinhos, São Paulo. Em tese, fica evidente que a fragilização do Estado em garantir proteção até mesmo aos trabalhadores autônomos o torna ferramenta obsoleta na garantia à cidadania.
E segundo lugar, segundo o pensador Émile Durkheimen a falta de solidariedade social entre os membros de uma cidade, e, consequentemente, de uma sociedade capitalista reflete-se em anomia do corpo social. Em consonância com o argumento sociológico, é notória a falta de diálogo e fragilidade das relações interpessoais entre empresas e funcionários. Nesse sentido, esses indivíduos são submetidos a longas jornadas de trabalho sem quaisquer garantias previstas. Não tão longe da realidade, a greve dos motoristas de aplicativos traduz a indignação, como também a reivindicação por melhores condições de trabalho, visto que, esses empregadores não detém os mesmos direitos assegurados pela CLT( Consolidação das Leis Trabalhistas) - legislação trabalhista formulada na Era Vargas.
Portanto, diante da problemática social, ações devem ser efetuadas a fim de inverter esse cenário. Para isso, é necessário que o Ministério do Trabalho, em ação conjunta com o poder legislativo reformule a legislação trabalhista como maneira de proporcionar equidade social a esses indivíduos que arriscam suas vidas diariamente. Dessa forma, a ação visaria vincular perante à lei, salários fixos, transporte gratuito e vale alimentação. Citada tais medidas, espera-se que a estrutura econômica idealizada por Marx seja uma realidade e não mais mera teoria.