A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/11/2020

No Japão, os casos nos quais o trabalhador falece em decorrência de condições de trabalho exaustivas e insalubres são denominados pelo termo “karoshi”. Analogamente, no Brasil, não é possível afirmar que situações extremas como as citadas ocorram, mas percebe-se que a “uberização” laboral precarizou os serviços a ponto de gerar contextos perigosos aos proletários. Desse modo, é válido analisar como esse fenômeno, sob o falso pretexto de trazer mais liberdade às jornadas laborais, transfere os riscos aos condutores e dificulta a reação da classe trabalhadora.

Primeiramente, é necessário observar que, por sua natureza, o trabalho por aplicativo dificulta o compartilhamento adequado dos riscos entre o trabalhador e o empregador. De acordo com o economista Eusébio Siqueira, pela lógica capitalista, as maiores incertezas de sucesso dos empreendimentos devem ser tomadas por quem embolsa a maior parte dos lucros, ou seja, pelas plataformas contratantes. No entanto, o que ocorre é a transferência dos custos e riscos da operação aos motoristas, os quais não só arcam com as despesas dos veículos, mas também ficam vulneráveis a rotinas exaustivas durante o “horário flexível” e, consequentemente, a graves acidentes de trânsito. Adicionalmente, cita-se o prejuízo gerado aos cofres públicos, pois grande parte dos incidentes são acolhidos pelo sistema público de saúde, o qual fica sobrecarregado.

Além disso, é relevante demonstrar que a “uberização” trabalhista torna dificultosa a reunião dos trabalhadores com o fim de defenderem seus direitos. Sobre esse aspecto, pode-se relembrar do sistema de produção taylorista, o qual onerava os ajuntamentos sindicais e empregava pessoas em funções que exigiam pouca especialização, tornando-as substituíveis. De modo similar, as plataformas de emprego por aplicativo geram entraves à reivindicação laboral, uma vez que não possuem vínculo empregatício com os condutores. Em adição, por exigirem um trabalho pouco especializado, tornam o proletário substituível e reduzem o valor da sua opinião, perpetuando um quadro nocivo de exploração.

Portanto, urge que o Superministério da Economia - o qual absorveu as responsabilidades do antigo Ministério do Trabalho - atue criando meios para que os custos e riscos dos trabalhos via aplicativo sejam compartilhados entre os trabalhadores e as empresas. Essa ação deverá ser realizada por meio de uma mudança na legislação trabalhista, incluindo artigos que obriguem as instituições privadas a fornecerem EPIs, seguros e contratos formalizados aos condutores. Com essas medidas, será possível obter o efeito social ligado à formação de um vínculo empregatício nesse setor de serviços, o que amenizará a insalubridade atualmente vista nessa modalidade de emprego.