A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/11/2020
Diante do aumento do trabalho informal por aplicativos, tem-se observado o crescimento dos debates acerca da dicotomia entre liberdade e flexibilidade que essa tecnologia tem proporcionado. Apesar dos que defendem a falsa liberdade trazida por esses empregos serem muitos, é preciso notar que isso não passa de uma forma de desestruturar direitos trabalhistas, favorecendo apenas os grandes empresários.
Decerto, os trabalhos por aplicativos é um desrespeito flagrante aos direitos trabalhistas conseguidos historicamente. No Brasil, por exemplo, durante o governo de Getúlio Vargas, dentre outros tantos direitos, foi concedido ao trabalhador o registro em carteira de trabalho e o pagamento de horas extras, com valor superior ao das horas convencionais. Esses trabalhos modernos, entretanto, negam essa conquista histórica, retirando dos funcionários a formalidade e os benefícios legais trazidos pela carteira de trabalho e não abonando de forma aumentada os que extrapolam a carga horária diária.
Contrariamente a essa lógica de precarização, existem os indivíduos que defendem haver uma certa flexibilidade nesses novos empregos. Segundo eles, o fato dos trabalhadores poderem escolherem seu horário de expediente e não estarem diretamente submetido a uma hierarquia seria uma vantagem em relação ao trabalho convencional. Essas premissas, entretanto, apesar de verdadeiras, não servem para justificar o cerceamento dos direitos trabalhistas atuais, praticados por plataformas como “Uber”, “iFood” e outras, e são usadas apenas para corroborar a máxima capitalista do ganho acima de tudo, inclusive dos direitos.
Portanto, a fim de garantir as prerrogativas trabalhistas, adquiridas historicamente com muita luta, é necessário que ações sejam tomadas. Nesse sentido, o Superministério da Cidadania, que, no governo Bolsonaro, englobou parte do antigo Ministério do Trabalho, deve impor restrições ao funcionamento desses apps no que tange às relações de trabalho, obrigando-os a cumprir os acordos convencionados em lei e punindo aqueles que os descumprirem. Dessa forma, o trabalhador brasileiro poderá gozar dos benefícios que as leis trazem, sendo protegidos pelo Estado das tentativas gananciosas do capitalismo moderno de exploração a qualquer custo.