A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/11/2020

“O futuro pertence àqueles que se preparam hoje para ele.” A máxima do ativista norte-americano Malcolm X reflete o óbice da “uberização” do trabalho no Brasil hodierno. Tal conjuntura deve-se à negligência estatal e, além disso, à passividade humana. Destarte, urge, no âmbito atual, a adoção de medidas, por parte do Estado, a fim de reverter as mazelas oriundas desse problema.

É importante pontuar, de início, a indiligência governamental como fator corroborante dessa chaga social. Nessa perspectiva, sabe-se que a Consolidação das Leis Trabalhistas, criada no governo Vargas, mudou de forma positiva a vida dos trabalhadores brasileiros, já que regulou as relações trabalhistas, visando a proteger o servidor. Todavia, na atualidade, tal proteção vem diminuindo, haja vista a aprovação de leis, como a Lei da Terceirização, que sucateia as relações laborais, por passar a sua regulamentação para as grandes empresas. Dessa forma, objetivando, muitas vezes, apenas o lucro, essas corporações privam os seus servidores de direitos essenciais, levando os empregados a péssimas condições laborais, onde trabalham muito e recebem pouco.

Ademais, ressalta-se que a falta de conhecimento da sociedade atua, de forma perniciosa, nesse contexto. Sob tal óptica, o filósofo Byung-Chul Han afirma que a modernidade deixa a população tão aficionada na produtividade, no trabalho, por exemplo, que ela adoece sem perceber. Dessa maneira, nota-se que tal falta de consciência da esfera social sobre seus direitos acaba por deixar ela, de certa forma, submissa a exploração das empresas, com cargas horárias excessivas e pouca remuneração. Com efeito, os assalariados tendem a se esgotar, mentalmente e fisicamente, sendo necessária uma criação de consciência sobre sua proteção como trabalhadores e sobre a responsabilidade das organizações.

Dado o exposto, fica evidente a iminência em cessar a problemática em questão no País. Portanto, é mister que o Governo invista no cumprimento com proficiência da Constituição, por meio da revisão e da fiscalização da legislação existente, de forma que os direitos e deveres do trabalhador sejam garantidos. Também, é imperiosa a ação estatal no que tange ao conhecimento constitucional da população, mediante a adoção, no currículo escolar, da matéria de Direito Constitucional, com o fito de que a informação leve a sociedade à luta pelos seus direitos. Assim, visa-se ao bem-estar social e ratifica-se o pensamento de Malcolm X no tocante à preparação para o futuro.