A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/11/2020
A Revolução Digital, passagem do análogo e mecânico para o eletrônico, possibilitou a criação de novas vertentes de trabalho com base na tecnologia, popularmente conhecidas como “uberização”. No entanto, é fundamental a compreensão entre precarização e liberdade laboral originárias desses mecanismos, pautando nos direitos humanos e na ética trabalhista.
Em primeiro plano, ressalta-se que todo indivíduo tem direito ao trabalho sob condições favoráveis à sua execução. Nesse sentido, destaca-se a Revolução Industrial e a origem do proletariado, em um ambiente degradante e com pouco respeito a liberdade do civil. Desse modo, ao transpor o exemplo para a realidade dos serviços na era tecnológica, é visível que as conveniências desse trabalho só são aplicadas quando benéficas à empresa, exigindo grande retorno financeiro, ou seja, impulsionando o capitalismo.
Para além disso, a precarização trabalhista se torna um problema. Nessa perspectiva, durante o governo Vargas, no Brasil, estabeleceu-se os Direitos do Trabalho, consolidando, por conseguinte, as liberdades e deveres do proletariado. Porém, com a “uberização” das práticas de serviços, as leis desse segmento ficaram descentralizadas, e o indivíduo em questão, pouco contemplado. Por isso, é necessário criar emendas no sistema legislativo que regularizem as novas formas laborais.
Portanto, torna-se nítido a importância de estabelecer normas para os serviços originários da tecnologia. Sendo assim, é função da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão articulador de melhorias na vivência do proletariado, criar diretrizes, por meio de legislações, que promovam os direitos e deveres dos trabalhadores desse segmento, com o propósito de regulamentar tal viés laboral. Com efeito, a Revolução Digital se estabelecerá como positiva enquanto fornecedora de novas formas de empregar.