A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/11/2020
No dia primeiro de maio de 1943, era criada, pelo então presidente da república Getúlio Vargas, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabelece, para os empregadores, condições mínimas -tais como salário mínimo e décimo terceiro salário- que estes deveriam prover à seus empregados. Entretanto, na sociedade contemporânea, observam-se, devido às novas formas de emprego decorrentes do aumento da tecnologia, diversos trabalhos que não possuem qualquer tipo de regularização, tal realidade acontece devido à inoperância estatal presente no Brasil e acarreta em um inegável aumento na desigualdade social presente no país. Sendo assim, convém analisar a causalidade do impasse
Em primeira análise, é importante destacar a grande negligência governamental presente no Brasil como uma das principais causas do problema. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser usada de modo que, por meio do equilíbrio, a justiça seja alcançada. Todavia, quando o assunto é a ‘‘uberização’’ do trabalho na era tecnológica tal realidade não pode ser observada no país, uma vez que, observa-se uma crescente onda de protestos advinda de trabalhadores que desejam condições dignas de trabalho, um exemplo disso foi o ‘‘Breque dos Apps’’, série de protestos de realizados por entregadores de aplicativos que reivindicavam condições dignas de trabalho e direitos ligados à CLT. Contudo, mesmo após o clamor desses trabalhadores por condições laborais minimamente justas, observou-se pouca, ou quase nenhuma, mobilização dos agentes públicos competentes.
Consequentemente, é possível denotar-se um aumento na grande desigualdade social presente no país, já que como não possuem qualquer garantia trabalhista, estes trabalhadores precisam de uma longa jornada de trabalho para prover o seu sustento devido a baixa remuneração que estes recebem -cerca de 10 reais por hora segundo o SEBRAE-. Tal realidade colabora para um inegável aumento na desigualdade social presente no país, uma vez que, por geralmente precisarem trabalhar um grande número de horas e não possuírem férias ou uma jornada de trabalho máxima, não há qualquer espaço para se especializarem e se desenvolverem profissionalmente já que dependem deste trabalho para proverem seu sustento, fazendo-se urgente a disposição de meios que resolvam esta problemática.
É evidente, portanto, que medidas são necessárias para a solução do revés apresentado. Destarte o Governo Federal deve, por meio do Ministério do Trabalho, criar um projeto de lei que vise a regularização dos novos tipos de emprego que vêm surgindo na era tecnológica, fazendo com que estes sejam regularizados e seus trabalhadores possuam os direitos trabalhistas previstos pela CLT, a fim de reduzir a desigualdade social promovida pela ‘‘uberização’’ do trabalho.