A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/11/2020

A Quarta Revolução Industrial proporcionou o surgimento de novos paradigmas sociais e impulsionou a modificação de outros, anteriormente estabelecidos, nas esferas sociais. Nesse sentido, hodiernamente a uberização do trabalho tornou-se uma das ferramentas mais importantes trazidos por tal revolução, uma vez que abriu margens para novas oportunidades de emprego. No entanto, apesar dos incontáveis benefícios, esse processo ainda enfrenta desafios, os quais são a precarização dessa forma de trabalho, bem como de uma negligência estatal frente a essas questões.

Em primeiro plano, pode-se destacar as condições precárias da uberização do trabalho como uma das causas do problema. Nesse sentido, segundo Karl Marx, o trabalho é a base fundamental da evolução humana, pois estabelece as relações de produção para os indivíduos e, consequentemente os grupos sociais. Contudo, tal ideal não condiz com a realidade do Brasil, haja vista que os empregados pelo sistema de uberização não dispõe dos direitos de trabalho e não são regulamentados pelas empresas contratantes, fatos comprovados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), o qual relata que 4 milhões de brasileiros trabalham para empresas de aplicativos sem vínculos trabalhistas. Diante disso, rever a situação sindical que esses empregados estão submetidos é indispensável.

De outra parte, é preciso pontuar a ausência de intervenções governamentais frente a situação dos terceirizados. A esse respeito, a Constituição Federal de 1988, determina que todo cidadão tem direito as leis trabalhistas. Porém, o governo é falho em garantir essa premissa, tendo em vista que os trabalhadores delivery ou das plataformas digitais não desfrutam do décimo terceiro, férias, carteira assinada e do salário mínimo, permitindo que esses indivíduos não experimentem do fundamento constitucional. Sob esse viés, faz-se necessário um novo olhar para esse setor.

Portanto, é mister que o Estado tome providências que amenizem o quadro. Acerca disso, o Ministério do Trabalho juntamente com o Poder Legislativo deve, por meio de verbas governamentais, criar um projeto de lei que formalize os empregados pelo sistema de uberização, com objetivo de regulamentar os serviços prestados via plataformas digitais, garantindo assim um espaço laboral de qualidade para aqueles que optam por essa modalidade de emprego. Ademais, urge ao Governo Federal, através de fiscalizações periódicas nas empresas de delivery, assegurar que os empregados estão desfrutando dos direitos trabalhistas, aplicando multas à aquelas que não cumprirem as leis previstas na Legislação Brasileira do Trabalho. Desse modo, será possível considerar que a Quarta Revolução Industrial oportunizou um nova forma de liberdade no trabalho.