A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/11/2020
O economista Adam Smith afirmava que para toda produção havia o consumo como finalidade. Sob essa lógica, atualmente no Brasil, a necessidade de transportar mercadorias e pessoas de um modo mais rápido e seguro tornou-se constante, sendo necessária a criação de um mecanismo que suprisse a necessidade de consumo dos cidadãos brasileiros, como deduzia Smith. Dessa forma, o surgimento do “Uber” e demais aplicativos de corrida fomentaram uma disputa no mercado de trabalho, trazendo uma concorrência desleal, ao mesmo tempo em que forneceu agilidade no processo de transporte.
Em primeiro lugar, é necessário analisar os pontos positivos da “uberização” do trabalho, a partir da entrega mais rápida de insumos e deslocamento de pessoas. A fim de exemplificar, tem-se dados do IBGE, os quais afirmam que, pelo menos, 76 mil pessoas passaram a atuar de maneira informal em 2016 para 2019, por exemplo, como motoristas de aplicativos. Nessa perspectiva, esse gradativo aumento tem relação com o conceito de “Sociedade Líquida” proposto por Bauman, este termo que exemplifica a forma como a sociedade muda de acordo com a velocidade e contexto ao qual está inserida. Logo, é notável que a necessidade de rapidez da atual população trouxe, como consequência, a origem de aplicativos rápidos de uberização.
Em detrimento disso, há uma concorrência desleal entre os aplicativos de corrida virtuais e os taxistas. A exemplo disso, a Legislação Brasileira define, de forma clara, na Lei da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que o transporte público individual remunerado de passageiros é exclusivo dos taxistas. Entretanto, os aplicativos de uberização tem tomado significativo espaço dentro do atual contexto, apresentando preços menores por viagens mais longas e oferecendo descontos em entregas de produtos. Em síntese, é necessário analisar se é possível a coexistência de ambos sem qualquer prejuízo aos usuários e motoristas.
Portanto, é dever das empresas que promovem o exercício de transporte das mercadorias e das pessoas, como a Uber, 99Pop e o Ifood, adequar-se a legislação brasileira, mediante o estabelecimento de preços análogos aos dos taxistas, mas que ainda possam variar dentre região, clima e quilômetro rodado, a fim de estabelecer uma harmonia e, assim, evitar uma concorrência desleal. Enfim, a uberização do trabalho na era tecnológica será, não só, uma liberdade como também um avanço.