A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 12/11/2020

A “Terceira Revolução Industrial” permitiu ao mundo o acesso à tecnologia digital e, com isso, o ambiente virtual foi se expandindo até formar um universo de conteúdos variados e de muitas possibilidades. Dessa forma, o trabalho acabou por ser influenciado pelo “ciberespaço” e, assim, um novo arranjo laboral surgiu, possibilitando ao trabalhador maior autonomia. Entretanto, a legislação trabalhista não acompanhou o processo, deixando os brasileiros privados de direitos constitucionais e vulneráveis a abusos de trabalho, o que contribuiu para a precarização dessa nova forma empregadora.

Primeiramente, de acordo com a " Constituição de 1988", é dever do Estado garantir a proteção do cidadão e não permitir que seus direitos sejam violados. Embora a “carta magna” proteja a “Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT), direitos conquistados após muita luta, ela não acompanhou o desenvolvimento tecnológico, e os trabalhadores de aplicativo, como motoristas e entregadores de comida, não tiveram seus interesses defendidos pela lei. Nesse sentido, a informalidade disparou no país e alcançou mais de 41% da população, segundo dados do “Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística” (IBGE); logo, quando não enquadrados no trabalho formal, essas pessoas não estão amparadas pelas normas trabalhistas e, assim, sem remuneração fixa e férias pagas, direitos legais, concretiza-se a precarização dessa modalidade empregatícia.

Além disso, com o trabalhador menos protegido pela lei, donos de empresas têm maior facilidade de explorar seus funcionários, pois a “Reforma Trabalhista”, proposta pelo Estado, permitiu que contratantes fossem dispensados de uma série de obrigações, como o vínculo formal, decisão que levou a um aumento do trabalho intermitente, até então considerado ilegal, que apresentou um aumento de mais de 100% em 2019, de acordo com dados do “IBGE”. Nessa perspectiva, sem a influência da “CLT”, o empregador tem a liberdade de usar a força de trabalho do prestador de serviço sem se preocupar com jornada de trabalho que ele irá cumprir.

Em síntese, a “uberização” do trabalho na era tecnológica configura-se como uma forma de precarizar as relações de trabalho, por causa da informalidade e da baixa abrangência das leis. Portanto, cabe ao governo proteger os interesses dos cidadão, enviando ao Congresso um projeto de lei que reformule a “Reforma Trabalhista”, para que o trabalhador informal seja incluído na “CLT” e que os postos intermitentes tornem-se efetivos, a fim de garantir que o Estado cumpra seu dever de cuidar da população e de seguir a “Constituição”. Com essas ações, espera-se que todos funcionários estejam protegidos por lei e que ela acompanhe a evolução tecnológica, defendendo a todos os brasileiros.