A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 20/12/2020
Com o advento da tecnologia, vem se tornando cada vez mais comum a prestação de serviços por meios digitais. Se uma pessoa precisa de determinado produto, não há necessidade de ir até uma loja física, basta entrar em algum site de vendas que possua o objeto desejado e comprá-lo. Nesse meio, os ofícios de entrega e mobilidade estão cada vez mais ganhando destaque. Desde a vinda dos aplicativos Uber e iFood para o Brasil houve uma explosão de aplicativos semelhantes (como o 99 Táxi, Uber Eats, inDriver etc.), criando um enorme mercado. E dentro deles, há uma maior liberdade de trabalho, tendo em vista que, são aplicativos “livres” das normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) brasileira, e, por tanto, possuem maior liberdade entre o empregador e o emprego.
No Brasil, toda relação de trabalho é refém das leis impostas pela CLT, o que acaba trazendo diversas complicações. Mas desde a chegada das tecnologias de estilo Uber e iFood, que por não serem regulamentadas pelo Estado, vem sendo proporcionado um espaço de trabalho livre, trazendo assim novos jeitos de se conseguir renda. Nesses aplicativos, a renda do emprego depende de seu esforço, e por tanto, quem trabalha mais (e com uma maior qualidade), ganha mais, e quem se recusa a exercer suas funções, não recebe. Isso incentiva não somente o espírito trabalhador do emprego, como o lado empreendedor do indivíduo, que, ao contrário dos serviços prestados pelo Estado, é obrigado a prestar seus serviços com qualidade.
Assim como já dito anteriormente, por conta das normas da CLT, as relações entre empregados e empregador são bastante complicadas, já que as leis exigem diversos direitos para o trabalhador, que, em sua maioria, são usados contra o patrão para prejudicá-lo. Na área do Direito do Trabalho, não existe presunção de inocência, já que o acusado (que é normalmente o chefe) é culpado até que se provar o contrário. Demissões e contratações são sempre carregadas de burocracias, principalmente na parte das demissões. Já nesses serviços digitais prestados pelos aplicativos essas relações são muito mais simples, se uma pessoa quer trabalhar para aquele serviço é só se cadastrar, e quando não quer, é só parar, sem muita enrola.
Portanto, seguir a linha de raciocínio traçada nesse texto, é possível afirmar a “uberização” do trabalho na era tecnológica traz mais liberdade, já que a prestação dos serviços e as relações entre patrão e emprego são muito mais tranquilas e simples do que os dos empregos convencionais. E já que, nesse meio, o desempenho importa (diferente das ocupações estatais), o ofício é, na maior parte das vezes, melhor prestado.