A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/11/2020

A terceira fase da Revolução Industrial, conhecida como Revolução Técnico-científica, iniciou-se no século XX, após o fim da Segunda Guerra Mundial. Esta fase compreende o maior avanço tecnológico abrangendo os campos da informática e ciência, que por sua vez auxiliaram no desenvolvimento de troca de mercadorias, informações e pessoas de forma mais eficiente entre as nações. Atualmente a globalização destes meios de trocas se evidenciam muito pelos chamados “serviços de delivery” que estão presentes na maioria dos países do mundo, porem apesar de ser um serviço eficiente, as leis trabalhistas e as condições de trabalho do meio são por muitas vezes desregulados e precários.

Deve-se pontuar, de inicio, que os serviços de delivery apesar de pertencerem a empresas, são informais, o que remove os direitos trabalhistas dos entregadores. O IBGE aponta que cerca de 38,6  milhões de pessoas no Brasil se encontram em situação de trabalho informal, ou seja , 41% dos trabalhadores hoje no Brasil não recebem qualquer tipo proteção, suporte ou orientação, por não fazerem contribuição para a Previdência. Os trabalhadores ficam impedidos de receber qualquer auxilio previsto no âmbito da seguridade social, estando sujeitos a acidentes, danos financeiros e inoportunos sem terem para onde recorrer. Contudo fica evidente que a falta de regulamentação dos serviços prestados pelos entregadores resulta em uma serie de danos que prejudicam unicamente ao mesmos.

Além disso, é importante destacar os riscos que os trabalhadores sofrem ao realizarem entregas, trafegando em áreas violentas, correndo risco de se acidentarem no transito e até mesmo sofrerem  preconceito. Recentemente o ex-entregador de aplicativo, Matheus Pires, foi vítima de racismo, por parte de um cliente de um condomínio em São Paulo, este humilhou o rapaz direcionando a ele ofensas de cunho racista, porque não estava satisfeito com a entrega. O ocorrido deixou claro a necessidade de mudança em relação ao tratamento direcionado aos profissionais. É necessário enxerga-los como pessoas que realizam serviços para a sociedade, não como mercadorias carregando mercadorias, no horário e da forma que for desejada. Deve-se lembrar que são serviçais merecedores de respeito e dignidade, independente de como e onde seu trabalho é realizado.

Contudo, faz se necessária a melhora das condições de trabalho dos serviçais de delivery. O Ministério do Trabalho, responsável pelas questões relacionadas às relações trabalhistas no país, deveria convocar seus ministros para elaborar uma emenda constitucional incluindo-os a classe de trabalhadores regulamentados, garantindo assim os direitos previstos na previdência, e realizar junto aos proprietários dos aplicativos de delivery, campanhas de melhoria do tratamento e na demanda, podendo ser efetuados através da internet por meio de propagandas realizadas com ambas as partes.