A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/11/2020
O avanço tecnológico, aliado a democratização do acesso a novas tecnologias, fez fomentar uma nova dinâmica de mercado que deixa mais próximo os fornecedores dos consumidores. Neste contexto também surge novas modalidades de emprego. Entretanto, nossa constituição de direitos trabalhistas tem deficiência em amparar os trabalhadores que exercem funções neste novo mercado. Se faz presente então a necessidade de elaborar mecânismo jurídicos capazes de garantir direitos a esses empregados.
Em meados do ano 2020, durante a pandemia do coronavírus, entregadores do aplicativo Ifood fizeram greve reinvidicando condições de trabalho devido ao alto risco de infecção que eles corriam. Enquanto isso, no mesmo período, várias localidades do país já tinham a dinâmica de comércio e trabalho alteradas por conta da ação do poder público. Tal cenário exemplifica as condições de marginalização e exploração a que o trabalhador do setor de entregas se submete. Caso existisse uma legislação específica amparando essa classe em prol da dignificação do empregado, esse tipo de descaso não seria uma realidade.
Durante a pandema também se constatou o aumento das vendas online, gerando um aumento na receita dos comerciantes que atendiam por esse canal de vendas. Entretanto, não se sabe se os funcionários terceirizados por essas empresas, cuja maioria trabalham para um aplicativo, receberam algum benefício por conta da melhora das vendas. Esta narrativa revela a nescessidade de políticas mais claras e justas no que tange a divisão dos lucros.
Em virtude dos argumentos acima apresentados, é possível concluir que é de extrema necessidade que a opião pública cobre do poder legislativo leis e outros instrumentos capazes de regulamentar os trabalhadores que prestam serviços a aplicativos e sites no intuito de garantir dignidade na execução de suas tarefas. Também se deve cobrar do poder público meios que diminuam a desigualdade presente entre os responsáveis pelas plataformas online e os seus empregados.