A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/11/2020
No poema “Canção do Exílio”, obra do renomado compositor Gonçalves Dias, o eu lírico, um brasileiro exilado, orgulha-se e exalta, de maneira idealizada, algumas das belezas de sua terra natal. Todavia, ao lançar um olhar sobre a realidade contemporânea no que se refere à uberização do trabalho na era tecnológica, haverá, certamente, na desconstrução dessa concepção romantizada. A partir dessa constatação, cabe analisar como essa adaptabilidade dos trabalhadores informais atuam na negligenciação das leis fiscais, bem como inquirir de que modo o aumento da terceirização dribla uma gama de direitos trabalhistas.
Em face dessa enunciação inicial, é necessário ressaltar que uma característica do século XXI é a terceirização e a informalização do trabalho. Ademais, por mais que essa prática permita os mais diversos empreendimentos, esse tipo de trabalho não é regulado e fiscalizado pelas exigências governamentais. Nesse contexto, tal dilema vai de encontro ao poema romântico, visto que, essa realidade pode driblar medidas sanitárias e regulamentações que garantam a boa qualidade do produto. Desse modo, a probabilidade de ocorrência de o problema ao longo da transação, desde o pedido e passando pela entrega e pela comunicação caso algo de errado, aumenta exponencialmente.
Ainda nessa linha de raciocínio, é essencial pontuar que o comércio está cada vez mais acontecendo virtualmente, substituindo os trabalhadores pelos aplicativos e fazendo com que esses indivíduos se reajustem em trabalhos informais. Essa terceirização decorrente desse processo, faz com que muitas vezes o empregado seja prejudicado, já que, na maioria das vezes as leis trabalhistas são dribladas nessas transações. Essa problemática pode ser explicada pelo pensamento de Jean Jacques Rousseau em sua obra “Do contrato social”. Para o filósofo iluminista, é dever do Estado garantir que seus cidadãos gozem de seus direitos. Na esteira desse pensamento, nota-se que essa não regulamentação acomete esses trabalhadores, uma vez que, pela falta de informação ou de outra alternativa tem os seus direitos violados e sua condição de vida afetada.
Sendo assim, medidas são necessárias para sanar essa nódoa. Inicialmente, cabe ao Ministério do Trabalho a regulamentação do trabalho informal, a partir de um decreto de lei, visando garantir os direitos dos trabalhadores. De modo complementar, o mesmo agente deve promover uma maior fiscalização das condições dos estabelecimentos, principalmente dos informais, com o intuito de garantir a mínima qualidade do produto a ser vendido. Assim, poder-se-á transformar o Brail em um país aprimorado, almejando que a concretização da idealização nacional do poema de Dias possa contemplar a narrativa da realidade.