A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/11/2020

Um dos marcos do século XIX foi a Constituição das Leis Trabalhistas, com a finalidade de garantir os Direitos do Trabalhador, nesse sentido a utilização de recursos tecnológicos para reduzir os intermediários entre o produto/serviço e o consumidor, muitas vezes negligência os Direitos do trabalhador envolvido nesse processo pelas grandes Corporações. Isso influência negativamente dentro da Sociedade, tanto pelo enfraquecimento dos Direitos já garantidos como pelo beneficiamento do empresário.

Primeiramente, os profissionais enquadrados nesse Sistema de Trabalho, como por exemplo motoristas ou entregadores ficam expostos a muitas horas de trabalho sem paradas programadas, o que prejudica o seu estado físico e mental. Além disso, na maioria das vezes esse profissional trabalha sem seguro e sem amparo em caso de acidentes, o que corrobora a perda de seus Direitos básicos.

Segundo Karl Max que estudou cientificamente a Sociedade Capitalista, os detentores dos meios de produção exploram os trabalhadores se apropriando da “Mais-valia”, isso se reflete quando as grandes empresas remuneram minimamente os profissionais e estes são os responsáveis por todo o trabalho. Dessa forma, não há uma regra sobre o tabelamento das prestações de serviços e não se fala em divisões de lucros entre os trabalhadores envolvidos na geração da riqueza, e sim apenas o enriquecimento do empresário.

Portanto, a “Uberização” do trabalho na era tecnológica, precariza as relações de trabalho e gera riqueza apenas para as empresas, o que impacta de forma negativa na Sociedade. Desse modo, cabe aos legisladores adequarem as Leis Trabalhistas já vigentes às atividades tecnológicas que utilizam esse Sistema de Trabalho, a fim de garantir os Direitos mínimos a esses trabalhadores.