A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/11/2020
A Terceira Revolução Industrial, iniciada após a Segunda Guerra Mundial, alterou profundamente as relações laborais no mundo todo com a priorização da informação nos meios técnicos e científicos, de forma a engendrar, hodiernamente, o estabelecimento de aparatos de alta tecnologia. Por conseguinte, viu-se surgir aplicativos que integram a informação à necessidade individual, a exemplo do Uber, um serviço de mobilidade urbana consubstanciado em um aplicativo virtual. Entretanto, as novas redes de serviços informais, como o Uber, não possuem legislações específicas para seus funcionários, fato que entra em conflito com as garantias trabalhistas do século passado e, simultaneamente, corrobora a negligência do Estado em legislar e combater as mazelas sociais no país.
Em primeiro plano, é imprescindível destacar a contradição existente entre a situação hodierna e as conquistas trabalhistas do século passado. Sob tal ótica, durante a Era Vargas foi sancionada a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, que garantia os direitos dos trabalhadores urbanos brasileiros e assegurava a integridade física dos operários. Não obstante, as novas redes de serviço se caracterizam por enormes riscos de vida, em virtude de não possuírem garantia de segurança, como mostra o caso do entregador da corporação Rappi, Thiago Dias, que sofreu um acidente vascular cerebral enquanto dirigia em trabalho, o que mostra a precariedade da seguridade desses trabalhos.
Ademais, é fundamental pontuar a negligência do Estado em combater a precarização desses serviços. De acordo com o filósofo iluminista John Locke, o Estado é responsável por conceder os direitos inalienáveis ao homem, bem como a vida e, analogamente, os novos serviços informais precisam conter legislação no que tange à proteção dos trabalhadores. A exemplo disso, o estado da Califórnia, nesse ano, apresentou um projeto denominado Proposta 22, o qual foi aprovado com 58% dos votos e permite que empresas como a Uber permaneçam isentas de leis trabalhistas, as quais as obrigariam empregar baseado em jornadas de trabalho diárias, além de pagar por assistência médica.
Destarte, é mister que o Estado tome providências em relação à condição e à situação dessas atividades lucrativas. Para tal, urge que o Senado Federal garanta, por meio da criação de leis protetoras, a segurança desses funcionários, de forma a prevenir acidentes e conceder maior seguridade a esses trabalhadores. Tal legislação deve conter como fator fundamental a determinação para essas corporações, de assegurar planos de saúde, além de estipular o salário mínimo e a carga horária para, assim, tornar os aplicativos e as novas tecnologias uma forma segura de vida. Só assim, ter-se-á maior otimização das redes tecnológicas de serviços, combatendo tal precarização e aproximando a realidade dos ideais de John Locke.