A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/11/2020

No século XXI, a chamada Quarta Revolução Industrial alterou profundamente a dinâmica do capitalismo internacional. A partir de então, a evolução digital permitiu a popularização dos aplicativos de prestação de serviços, como o Uber e o Ifood, os quais criaram padrões inéditos de trabalho, pouco limitados pelas leis do emprego formal. Contudo, tal liberdade tem conduzido, no Brasil, à precarização dos direitos trabalhistas, devendo ser discutida. Cabe, portanto, avaliar a influência da desigualdade socioeconômica na conjuntura degradante observada, além de inquirir a negligência estatal, no âmbito legislativo, como fator da problemática.

Em abordagem inicial, constata-se que os índices de pobreza e de desemprego nacionais constituem, ainda hoje, uma preocupante questão econômico-social. Nesse contexto, a relativa facilidade em adentrar o novo modelo de negócios informais, como entregador, motorista e etc., torna-se um atrativo para milhares de indivíduos, em busca de renda. Aliás, é precisamente a necessidade de melhorar a própria qualidade de vida, em conjunção com a dificuldade em encontrar empregos formais, o que torna tão abundante a oferta de mão de obra para essas plataformas. Com isso, em conformidade com as regras do mercado de capital, a exacerbada disponibilidade de trabalhadores, que não encontra equivalência no número de clientes, provoca a diminuição de sua renda por hora.

Outro aspecto a ser considerado é a lentidão do governo em elaborar e efetivar leis que dialoguem com a atual realidade de prestação de serviços pela internet, o que permite o esfacelamento dos direitos desses grupos. Assim, como bem atesta Karl Marx, em O Capital, a superexploração da classe proletária desequilibra as forças produtivas, obstaculizando o pleno desenvolvimento da nação. Desse modo, a cobrança deficitária do governo, em relação a manutenção adequada dos empregados dessas companhias, contraria tanto os preceitos marxistas, quando a constituição trabalhista brasileira.

Tendo em vista todo o panorama apresentado, urgem medidas que transformem esse cenário. Para tanto, é dever do Ministério da Economia incentivar a abertura de empresas tradicionais, por meio da concessão de crédito e da redução de impostos, a fim de diminuir o desemprego e de desestimular a procura pelos aplicativos. A esse mesmo Ministério, compete, em parceria com o Poder Legislativo, regulamentar a economia informal do país, mediante leis que modulem as responsabilidades desses empreendimentos frente aos seus funcionários, visando a propiciar condições dignas de trabalho. Feito isso, o Brasil poderá potencializar seu sistema produtivo e pautar-se em solidariedade de crescimento.