A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/11/2020
O rápido crescimento tecnológico experimentado pelo mundo nas últimas décadas trouxe ao imaginário da sociedade uma possível dominação robótica das relações humanas. Contudo, o que se observa é a utilização da tecnologia, por meio de algoritmos, como ferramenta intermediadora na formação de novas relações de trabalho sem necessariamente a existência de um emprego formal, o que ficou conhecido como “uberização”. Embora esse modelo garanta maior comodidade ao cliente, o qual não enfrenta processos burocráticos na contratação de serviços, há precariedade dos direitos trabalhistas do funcionário, como a isenção do decimo terceiro, ausência de férias e de planos de saúde.
Em virtude do exposto, é essencial entender a diferença entre emprego e trabalho, sendo que este fundamenta-se numa lógica marxiana de mudança do meio natural e do indivíduo através de um esforço, enquanto aquele refere-se ao vinculo entre funcionários e patrões( ou empresas) por meio de direitos legais instituídos por normas. Nesse raciocínio, percebe-se a substituição do emprego pelo trabalho na “uberização” afim de aumentar os lucros sem levar em conta a devida assistência ao contratado. Assim, há a marginalização do servidor através de uma exploração camuflada, em que a liberdade do horário laboral oferecida pela empresa encobre a insegurança do trabalhador pela falta de direitos.
Além disso, a descentralização da produção por meio da tecnologia, sendo a firma muitas vezes dona somente de aplicativos, cria o monopólio do serviço no mercado atual, devido a carência de investimentos em inovação das companhias. Por conseguinte, essa tendência pode, a longo prazo, prejudicar toda a cadeia de produção, principalmente o consumidor, que até então é o mais beneficiado. Esse contexto se daria com o aumento gradual dos preços somado a baixa qualidade do serviço, uma vez que a inexistência da concorrência limita as escolhas do consumidor. Portanto, nota-se uma tendência na adoção desse modelo, contudo sem uma preparação estrutural da maioria, podendo levar a uma disputa injusta nas relações de mercado.
Dessa forma, espera-se uma restruturação no modelo de “uberização” a fim de garantir maior segurança estrutural para os funcionários e uma concorrência mais justa no mercado. Esses aspectos podem ser, assim, solidificados pela pressão de servidores, que fazem ou não parte de firmas que adotem a “uberização”, a fim de criar uma parceria entre empresas e Secretaria do Trabalho para a extensão de direitos trabalhistas básico somado ao direcionamento de investimentos para a modernização na adoção desse novo meio de produção. Logo, a segurança dos direitos adquiridos como parte de uma norma clara que rege as obrigações do empregado e do patrão e uma disputa equivalente no mercado são essenciais na manutenção de uma liberdade transparente e justa.