A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/11/2020
Na obra “A Quarta Revolução Industrial”, o autor – Klaus Scheab – afirma que vivemos na contemporaneidade uma revolução tecnológica única que transformará o mundo. Nesse sentido, o Brasil sofre drásticas mudanças no que tange ao modelo de trabalho. Em tal evolução, embora apresente inúmeros benefícios, demonstra também a presença de impasses, como: aumento de condições inadequadas de trabalho aos funcionários e a exclusão dos grupos sem acesso.
Precipuamente, a uberização no Brasil dificulta as fiscalizações das condições trabalhistas dos funcionários por muitas veze serem contratados apenas para algumas entregas. De acordo com o site G1, entregadores de fast-food afirmam sofrer abalos psicológicos pelos clientes sem amparo das empresas e sem condições ideais para efetuarem seu trabalho. Assim, o processo afeta diretamente os colaboradores, sendo preciso medidas para a diminuição dessa problemática no Brasil.
Ademais, com o início de transformações que utilizam como principal ferramenta a tecnologia, parte da população que não detém de recursos são excluídos do mercado de trabalho. Conforme o Artigo V da Constituição Federal, todos os indivíduos são iguais perante a lei. No entanto, verificação a distinção do assegurado com a realidade quanto ao processo de inclusão das baixas classes sociais no mercado de trabalho atual.
Portanto, o Poder Legislativo, em parceria com as mídias, deve adequar as leis ao ovo sistema de trabalho, com fiscalizações constantes que contenham entrevistas com os funcionários e fornecimento de materiais por parte dos contratantes, a fim de reduzir a exclusão e melhorar as condições de trabalho. Tais leis devem ser amplamente discutidas e divulgadas, para não só o conhecimento público, mas também para a resolução dos impasses. Assim, viveremos “A Quarta Revolução Industrial” sem exclusões.