A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/11/2020

Com o advento da ¨Primeira revolução industrial¨ foi possível observar intensas transformações nas relações de trabalho, os homens deram lugar ao maquinário, fato que desvalorizou fortemente o trabalho humano, deixando os antigos camponeses em situações deploráveis de vida. Analogamente, no Brasil, observa-se processo similar, uma vez que a recente ¨uberização¨ do trabalho, que aparentemente parece dinamizar os processos produtivos, revela-se prejudicial aos empregados. Nesse viés, nota-se que esse fenômeno torna-se nocivo tanto por não garantir os direitos trabalhistas, quanto por explorar a força de trabalho do colaborador.                  Em primeiro plano, vale destacar o caráter informal dos empregos gerados pela ¨uberização¨. Nessa perspectiva, são criados cargos sem respaldo da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) —conjuto de direitos populares adiquiridos em 1943 no governo de Getúlio Vargas. Por conseguinte, não há garantia de direitos básicos do empregado, tais como: carteira assinada, férias remuneradas, jornadas máximas de trabalho, dentre outras benesses. Desse modo,são vistos os maleficios desse tipo atividade.       Ademais, fica evidente a exploração decorrente dessas novas organizações prestadoras de serviços. A partir da quase inexistência de leis reguladoras, são abertos espaços para abusos contra o empregado, uma vez que os aplicativos dessa modalidade  visam a maximização dos lucros em detrimento aos direitos do trabalhador, fato extremamente prejudicial à saúde desses prestadores de serviços. Sendo assim, verifica-se a deturpação de direitos trabalhistas proveniente da ¨uberização¨.                         Por fim, torna-se fundamental a tomada de medidas acerca dessa problemática. Necessita-se que as Secretarias do Trabalho, juntamente com a Câmara dos Deputados Federais criem e aprovem legislações sólidas referentes aos trabalhos informais. Logo, espera-se que tal medida seja tomada por meio de uma proposta de emenda constitucional que regulamente essas atividades, a fim de beneficiar os empregados dessas funções garantindo-lhes direitos trabalhistas substanciais.