A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 05/11/2020
Segundo o conceito da quarta revolução industrial proposto pelo alemão Klaus Schwab, a industrialização digital será responsável pela transformação na vida, no trabalho e nos relacionamentos interpessoais. Nesse sentido, encontra-se a descrição da uberização inserida nesse contexto, como forma de interligar pessoas e circunstâncias, trazendo uma maior praticidade nas vias de locomoção e interação social. Representando um avanço na tecnologia da informação e das telecomunicações. Entretanto, configura-se um quadro alarmante, devido a precarização nas normas e direitos para autônomos e a consequente ausência de vínculos empregatícios sólidos.
Em primeira análise, vale ressaltar que a esfera de mundo inova a todo momento. Conforme o geógrafo Milton Santos, o espaço geográfico passou por inúmeras mudanças, indo do meio natural para o meio técnico e por fim, ao atual modelo, meio técnico-cientifico-informacional. E, análogo aos seus estudos, deparam-se as formas de trabalho informais, que por um lado representam uma maior liberdade em serviços autônomos, unindo a tecnologia e a ciência a favor das necessidades. Mas, por outra visão, deparam-se com as normas precárias que o trabalho terceirizado carece, devido a falta de direitos e serviços oferecidos para o empregador, tais como férias, FGTS, entre outros.
Ademais, cabe pontuar que um lugar interligado há benefícios mútuos. Sob esta lógica, e pertinente destacar o lado positivo da Globalização, que é a forma de aproximar relações distantes e promover a interação com o mundo. Nessa perspectiva, insere-se a inclusão de novas formas de trabalho, como as formas de locomoção Ubers e Ifoods, por exemplo. Tais inovações representam umas das maiores demandas oferecidas pelos aplicativos, que executam transporte de pessoas e comidas, respectivamente. Entretanto, há retrocessos nesses modelos, pois o trabalho terceirizado ainda compreende um entrave em pleno século moderno, simbolizando inseguranças quanto ao vínculo empregatício e aos baixos lucros econômicos que o sistema oferece.
Logo, cabe ao Ministério do Trabalho, junto à mídia, solucionarem a atual conjuntura. Compete ao primeiro, fiscalizar as empresas terceirizadas, por meio de visitas regulares e interrogatórios sobre o cumprimento adequado das normas preconizadas pela CLT -Consolidação das Leis do Trabalho- e sobre as condições merecidas a todo trabalhador, como um local confortável e seguro. Para assim, regulamentar e afastar as inseguranças presentes nas mentes dos funcionários. Ademais, cabe à mídia, estimular o uso dessas tecnologias, por meio da propagação de anúncios em redes sociais, como Facebook e Twitter, ensinando como desfrutar e valorizar os serviços promissores da era atual. Para assim, ser um método difundido e apreciado, de benefício mútuo para a sociedade.