A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 05/11/2020

Ao longo de várias décadas, os prestadores de serviço lutaram por direitos e garantias no meio empregatício, o que culminou na promulgação da Consolidação dos Direitos Trabalhistas (CLT). Nesse contexto, atualmente tem sido discutido sobre se a uberização do trabalho na era tecnológica reflete em precarização ou liberdade ao meio. Nesse âmbito, é incontrovertível a existência de vantagens ao contratante e criadores de plataformas digitais e desvantagens ao prestador de serviço, diferenças que intensificam as desigualdades na sociedade.

Em primeiro plano, cabe ressaltar que a liquefação das relações trabalhistas beneficia a classe mais alta. Sob esse aspecto, o sociólogo Zygmunt Bauman caracteriza a era atual como “modernidade líquida”, período em que as relações econômicas passaram a se sobrepor sobre as relações sociais e humanas. Diante do exposto, a uberização dos serviços, que se refere à aproximação entre o “vendedor” e o “comprador” por intermédio da internet, evidencia a teoria de Bauman, já que muitos empresários e criadores de plataformas digitais optam por trabalhar com esse tipo de mão-de-obra. Isso acontece pois os serviços uberizados são informais e funcionam conforme a demanda, com isso, não há vínculo empregatício e os custos para o empregador são reduzidos por não necessitar o pagamento de salários fixos e horas extras, por exemplo. Dessa forma, as relações econômicas baseadas no lucro e na vantagem são acentuadas, beneficiando o proprietário.

Ademais, a uberização vai de encontro aos privilégios alcançados pelo servidor. Nesse cenário, o economista Guy Standing descreve o “precariado” como uma nova classe social. O termo surgiu da combinação do adjetivo “precário” com o substantivo “proletariado”, indicando a perda das garantias trabalhistas adquiridas no passado por essa classe. Nesse panorama, os trabalhadores uberizados executam as suas funções de forma informal e, portanto, não possuem certeza sobre a remuneração e sobre a jornada de trabalho, a qual muitas vezes é extendida para garantir uma renda digna. Dessa forma, essa situação resulta na piora das condições trabalhistas, pois o colaborador fica em desvantagem e destituído da segurança laboral fornecida pela CLT.

Em suma, é evidente que a uberização do trabalho na era tecnológica reflete na precarização do serviço e, desse modo, medidas são necessárias para resolver o impasse. Para tanto, o Ministério do Trabalho deve oficializar essa nova forma de prestação de serviço, por meio da criação de uma lei que ofereça segurança aos trabalhadores uberizados, a fim de legitimar os direitos e garantias à classe. Para tanto, a forma de serviço deverá ser documentada e assinada pelo contratante e contratado. Espera-se com isso, manter as garantias conquistadas no passado pela classe trabalhadora.