A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 04/12/2020

Pablo Picasso, pintor e escultor espanhol, mostra, em suas obras, durante sua fase azul, um meio social sombrio, dolorido e com valores distorcidos. De maneira análoga às intenções artísticas do cubista, o antagonismo gerado pela “uberização” do trabalho é uma das faces mais perversas de uma sociedade em desenvolvimento, seja pela precarização, resultante da terceirização trabalhista, seja pela liberdade conferida ante a flexibilização do setor laboral.

Primeiramente, é essencial destacar que o Toyotismo, desenvolvido no século XX, uniu a automação das atividades, tecnologia, confecção conforme demanda e redução de operários. Dessarte, os trabalhos passaram a ser temporários e com tempo de expediente diferenciados, de forma a não se encaixarem nas leis trabalhistas. Diante do exposto, no século XXI, ainda colhe-se os frutos da alteração supracitada, à vista disso, culminou-se na era da terceirização e “uberização” de serviços. Contudo, estes não asseguram aos trabalhadores a plena garantia dos seus direitos.Afinal, estes não se enquadram nos ofícios de ``carteira assinada´´.

Destarte, surge um imbróglio, já que, apesar do aparecimento de situações desfavoráveis aos profissionais dessa esfera, ocorre, ainda, a facilidade de mobilização e aparecimento de novos empregos. Posto que, durante o governo de Juscelino Kubitschek, no século XX, foi instalada uma extensa malha rodoviária, de modo a priorizar o tráfego de automóveis e motocicletas nas ruas. Com isso, as rodovias, no Brasil, são de extrema relevância quando utilizadas como mecanismos de melhorias dos serviços prestados.

Infere-se, portanto, que é imprescindível a busca pelo estabelecimento de um equilíbrio entre os prós e contras deste cenário. Assim, cabe ao Congresso Nacional, em parceria com o Ministério da Cidadania, fomentar a asseveração de respeito e condições de trabalho a esfera terceirizada. Por meio da criação de um estatuto específico para os indivíduos contratados, mediante a consolidação de regras aos contratantes e contratados, a exemplo da definição mínima de valor ganho por hora, vale transporte, descanso semanal remunerado, entre outros. Com o fito de coibir a exploração e desvalorização dos funcionários terceirizados e abonar um futuro mais idôneo em relação ao trabalho “uberizado” nacional.