A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/11/2020

A indústria 4.0, também conhecida como a Quarta Revolução Industrial é caracterizada pela conexão do mundo digital com o , físico . Por certo ,com esse novo cenário surgiram novos empregos como os mediados por plataformas digitais ,no entanto essas modalidades não garantem vínculo empregatício. Sob tal ótica, deve-se regulamentar trabalhos permeados pela internet ,pois sem leis há a precarização do trabalho e exploração dos vulneráveis.

Em primeiro lugar, o termo “uberização” do trabalho surgiu como uma forma de englobar as novas modalidades de trabalhos ,como os motoristas do uber, 99pop e os entregadores de comida como por exemplo: ubereats, ifood, happi entre outros ,que por meio dos aplicativos transportam passageiros e entregam alimentos, medicamentos. Todavia, os colaboradores recebem  um salário irrisório que depende das horas que se disponibilizarão ,ultrapassando muitas vezes as oito horas diárias previstas pela Constituição Brasileira de 1988. Em virtude disso, fica clara a precarização do trabalho e assim sendo, deve-se regulamentar as novas profissões para que seja garantida as condições básicas como jornada diária, seguro desemprego, contribuição ao INSS entre outros mais.

Em segundo plano, o aumento no desemprego no Brasil tem levado a uma maior procura por trabalhos informais, aqueles cujo não há vínculo registrado na carteira, segundo dados  que integram a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílios (Pnad). Por consequência, de um lado há uma maior submissão a qualquer tipo de serviço em troca da sobrevivência e do outro, há grandes corporações explorando ao máximo o recurso humano sem que sejam penalizados ou fiscalizados. Em suma, a uberização do trabalho deve ser regimentada para que se evite o abuso de grandes empresas e  a subjugação de trabalhadores por necessidade.

Portanto, são necessárias medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tanto, o Ministério do Trabalho deve regulamentar os trabalhos mediados por aplicativos por meio de leis que garantam os direitos básicos e que fiscalizem e multem empresas que não se adequarem, para que todos possam usufruir de políticas adequadas afim de garantir proteção trabalhista para os mais vulneráveis. Assim aproveitaremos as comodidades da indútria 4.0 sem que para isso haja exploração.