A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/11/2020

“A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: …, a dignidade da pessoa humana”. Tal citação, trata-se do artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo afirma os valores em que se fundamenta a nação, mas fora dos escritos constitucionais, a realidade brasileira demonstra sua face mais cruel no que tange as relações de trabalho na era da tecnologia. Nesse sentido, o trabalho na era tecnológica, é cruelmente precarizado, em virtude da insuficiência de leis e falta de melhores oportunidades.

Convém ressaltar, a princípio, que a falta de leis trabalhistas no setor é um fator determinante para a persistência do problema. No Brasil, ainda não se formou um entendimento jurídico das relações trabalhistas existentes entre empresas e empregados em economias “uberizadas”. Dessa forma, o que se verifica, na realidade brasileira atual, são trabalhadores desprovidos de qualquer direito, em meio a um cenário de insegurança financeira e social causado pela falta de legislação. Assim, é imprescindível a elaboração de Leis para mitigar essa problemática.

Além disso, outra dificuldade enfrentada é a falta de melhores oportunidades de empregos. De acordo com dados do IBGE, em agosto de 2020, o país registrou uma taxa de 13 milhões de desempregados, dentre os empregados 40% são informais. Tal fato, demonstra que a falta de oportunidades aliado a necessidade de sustento acaba empurrando o trabalhador para a informalidade, indo parar em plataformas como “Uber” e “Rappi”, que não apresentam nenhuma garantia de salário, seguro contra acidentes ou jornada fixa de trabalho, o que contribui precarizar as condições do trabalho.

Portanto, para melhorar as condições dos empregos “uberizados” medidas devem ser tomadas. Faz-se necessário, pois, que o Poder Legislativo faça uma reforma nas Leis trabalhistas, com objetivo de reconhecer direitos básico para os trabalhadores da era digital. Tal reforma, pode ser feita mediante a discussão no Congresso Nacional com lideranças de empresas, trabalhadores e sociedade em geral, para garantir um ambiente seguro, saudável e financeiramente rentável para todos dessa modalidade de emprego. Ademais, compete ao Ministério da Economia em parceria com o Ministério do Trabalho, desenvolver programas de geração de empregos para reduzir a informalidade. Assim, talvez, os escritos da Constituição não se tornem letra morta.