A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 05/11/2020
Está-se experienciando, nesse primórdio do século XXI, uma quarta revolução industrial. E assim como as revoluções precedentes, especialmente a primeira, no século XVIII, a mais atual também vem impactando as relações trabalhistas, especialmente por meio de um processo de flexibilização das relações do mundo do trabalho denominado “uberização”, neologismo com o nome da empresa americana Uber, pioneira no serviço de aplicativos de transporte urbano por preços baixos. Tendo em vista que toda a situação apresenta prós e contras, é conveniente discutir-se se tal flexibilização representa precarização ou liberdade. Além de se propor uma possível posposta de intervenção.
Quanto aos aspectos positivos, há os que defendem que por meio dessa relação é possível que se venda um serviço para alguém de forma independente, sem intermediação empresarial, garantindo maior liberdade nas relações comerciais. Desse modo, haveria o barateamento dos processos, e consequente redução do preço final aos clientes, além da potencialização dos ganhos dos ofertantes do serviço. Ademais, quem escolhesse trabalhar por meio desse regime, por ser seu próprio patrão, também deixaria de trabalhar dentro dos engessados padrões tradicionais e de ser explorado por um empregador em razão da Mais–valia de Marx, situação em que o preço de um produto pode ser tão alto que o seu valor é passível de pagar todo o mês de trabalho de quem o produziu.
Todavia, também existem aspectos negativos. Tomando como exemplo o Brasil, os trabalhadores que estão em regimes de trabalho assim tão flexíveis não se encontram amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), lei nacional referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Infelizmente, logo se passa a ter alguém reduzido à força de trabalho: utilizado somente quando necessário e sem nenhuma garantia, por exemplo, vale-alimentação, férias ou auxílio-doença. Outra consequência é a ausência de predefinição de horários ou metas, desse modo o indivíduo pode trabalhar muito pouco, e não garantir a sua subsistência, ou trabalhar em demasia até a exaustão, caso haja uma grande demanda por determinado serviço.
Finalmente, é preciso se proteger o trabalhador, criando garantias mínimas como jornada de trabalho, férias e uma proteção social em sua volta. Por isso, é função do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a instância judicial mais elevada para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil, arbitrar a este respeito, propondo legislações que versem a respeito dessas relações, assim como as regulem, de modo que equitativamente os empregados, clientes e empresas como Uber, Airbnb e Netflix se beneificiem dessa nova de organização trabalhista. Além disso, é necessário que o TST também julgue e puna com o rigor da lei os casos em que haja abuso nessa flexibilização trabalhista.