A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 05/11/2020

Segundo o sociólogo Karl Marx, “A história de todas as sociedades até hoje existentes é a história da luta de classes”. Logo, tal afirmativa condiz com a realidade brasileira uma vez que, em virtude da “uberização” do trabalho, diversos brasileiros sofrem com a subordinação a empresas milionárias. Nesse sentido, a negligência do Estado e a exploração das camadas inferiores por parte das grandes companhias corroboram para o agravamento do problema.

A priori, a ineficiência estatal é perceptível, vista a precariedade de políticas públicas acerca do tema. Nessa perspectiva, o economista John M. Keynes defende a natureza instável do capitalismo e a sua incapacidade em promover o bem-estar da sociedade. Logo, ao não inserir os trabalhadores de aplicativo às Leis Trabalhistas, o Estado brasileiro demonstra sua indiferença perante eles, permitindo-os que trabalhem durante longos turnos, sem o recebimento de salário mínimo e férias remuneradas. Assim, o bem-estar dessa camada social não é  alcançado e a instabilidade do capital se instala.

Ademais, a postura das empresas é desumana. Isso é evidenciado no movimento “breque dos apps”, organizado pelos entregadores de aplicativo, no início da pandemia de covid-19, que reivindica pontos que vão da definição de uma taxa fixa mínima de entrega por quilômetro rodado até o aumento dos valores repassados aos entregadores pelo serviço. Além do mais, os “motoboys” cobram da empresa uma ajuda de custo para a aquisição de “EPIs” contra o vírus, como máscara e luvas. Logo, além de serem obrigados a passar mais da metade do dinheiro recebido ao aplicativo, esses cidadãos são explorados por empresas multinacionais que não disponibilizam, ao menos, meios de proteção para sua saúde. Portanto, faz-se necessária uma intervenção no tema.

Em suma, é dever do Poder Legislativo criar uma emenda que considere todo e qualquer cidadão que tenha sua fonte de renda intermediada por um aplicativo , empregado desse, para que ele possa usufruir dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, com  carteira assinada, o trabalhador poderá trabalhar uma jornada definida e terá direito a um salário mínimo e acordado, com o propósito de garantir o bem-estar dessa camada trabalhista. Só assim seremos uma sociedade em que a luta de classes não estará presente em sua história.