A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 05/11/2020

Sob a perspectiva go geógrafo Milton Santos, na obra “Por Uma Outra Globalização”, as inovações em tecnologia disponíveis no mundo atual deveriam servir, principalmente, para diminuir as desigualdades econômicas entre as populações e melhorar a qualidade de vida dessas. Entretanto, ao voltar-se à sociedade brasileira, percebe-se que a “uberização” do trabalho é um entrave para que isso seja efetivado, visto que ela contribui para a super exploração do trabalhador e para a concentração de renda. Logo, faz-se necessária a tomada de medidas que revertam esse cenário precário.

Em primeira análise, a uberização do trabalho leva os funcionários a produzirem mesmo estando fora do turno de trabalho. Isso porque as ferramentas tecnológicas, como smartphones e notebooks, permitem que os trabalhadores estejam, a todo momento, disponíveis e conectados aos assuntos da empresa. Com isso, a separação entre o turno de trabalho e as horas de lazer torna-se cada vez mais tênue e o indivíduo tem menos tempo para realizar atividades essenciais, como exercícios físicos e socialização com amigos/família. Sendo assim, a uberização do trabalho diminui a qualidade de vida.

Outrossim, o fenômeno em questão agrava a concentração de renda. Isso se deve ao fato da uberização trabalhista ser pautada na diminuição do número de empregados a partir das máquinas tecnológicas e da busca constante por lucros maiores (o que envolve ter menos gasto com mão de obra). Exemplo disso está no filme “A Fábrica de Chocolate” — o pai de Charlie e vários outros colegas de trabalho perderam o emprego com a chegada de uma máquina programada para realizar a mesma função deles, o que gerou ainda mais dificuldades para a família de Charlie. Portanto, a uberização mencionada eleva a pobreza no país.

Diante dos aspectos citados, é imprescindível que o Ministério da Economia, em conjunto com a Secretaria do Trabalho, incentive as empresas a respeitarem os períodos nos quais o funcionário não está no seu turno de trabalho. Isso, por meio de campanhas que ilustrem os malefícios da extensão da jornada de trabalho para a vida da população e da aplicação de multas nos casos em que a medida não for respeitada pela empresa. Ademais, cabe ao mesmo órgão exigir que, em caso de demissão pela adoção de máquinas que substituem a mão de obra, os funcionários afetados continuem recebendo o salário por pelo menos 3 meses subsequentes à demissão, para que eles tenham tempo para arranjar outro emprego sem passar por situações precárias. Todas essas medidas a fim de tornar a uberização do trabalho mais solidária e humanitária, como defendia Milton Santos.