A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 06/11/2020
Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas. Tal medida estabeleceu normas regulatórias para as relações de trabalho coletivas e individuas, ampliando os direitos laborais. No entanto, hodiernamente, surge a “uberização”, novas relações de ofício, que fazem uso de aplicativos, as quais não apresentam as garantias deliberadas, uma vez que os indivíduos que prestam esses serviços não têm vínculo empregatício com as empresas, havendo, de certo modo, a informalização do trabalho. Dessa maneira, é notória a desvalorização do indivíduo enquanto trabalhador, classificando-se como uma forma de exploração e de precarização laboral. Diante disso, são necessárias ações governamentais com o fito de mitigar essa problemática social. Sob esse viés, vale ressaltar a música “Construção”, do compositor brasileiro Chico Buarque, a qual explana um cenário em que há a desumanização e a precarização do trabalhador, o qual serve apenas para a execução de tarefas, sem a atenção voltada para as condições básicas de existência. Nessa perspectiva, a realidade abordada na música faz-se recorrente no campo social brasileiro no que tange à era da “uberização”, visto que essa forma de labor não apresenta garantias diante do período da execução das tarefas, estando o indivíduo sujeito, por exemplo, à oscilação de renda, ao trabalho em excesso, a doenças laborais e a acidentes de trabalho. Nessa conjuntura, a ausência de formalidade de trabalho, por vezes, integra um sistema exploratório, em que o objetivo questuário negligencia a comodidade mínima do trabalhador.
Outrossim, diante do cenário de falta de oportunidade de emprego no contexto brasileiro, a opção do trabalho informal finda como a possibilidade mais conveniente. Contudo, esse cenário contrapõe-se ao defendido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, em que são assegurados os direitos do trabalhador. Isso se dá, sobretudo, pelo fato de esse grupo laboral trabalhar muitas horas por dia, sem a alimentação e o descanso essenciais, com baixo salário, sem férias remuneradas, além de ter que arcar com os custos necessários. Destarte, é imprescindível maior envolvimento governamental para melhor adequação desse setor da sociedade.
Portanto, são vários os desafios para a garantia dos direitos do trabalhador anexo à “uberização” no Brasil. Por isso, cabe ao Estado desenvolver projetos de lei, por intermédio da estipulação de regulamentações e de registros de licença, propiciando, por exemplo, um vínculo entre empresa e funcionário, com a finalidade de mitigar a exploração característica de trabalho em questão. Dessa maneira, as empresas responsáveis garantem a segurança dos direitos de cada indivíduo que opte por esse labor.